Portaria MJ nº 1.806 de 21/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2003
Institui o Comitê Gestor da Plataforma Nacional de Informações sobre Justiça e Segurança Pública.
O Ministro de Estado da Justiça no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Plataforma Nacional de Informações sobre Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de estabelecer diretrizes, promover, priorizar e supervisionar programas, projetos e atividades no âmbito da Plataforma Nacional de Informações sobre Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - elaborar e propor programas, projetos e atividades que concorram para a implantação da Plataforma;
II - estabelecer as diretrizes das unidades do Ministério da Justiça e de seus órgãos vinculados visando o alinhamento e aprimoramento das ações de tecnologia da informação, como meio para a implantação e consolidação da Plataforma;
III - estabelecer prioridades na execução de programas, projetos e atividades na Plataforma;
IV - avaliar e deliberar sobre questões de processos, normas e tecnologias, trazidos por seus membros, afeitos à Plataforma ou que nela tenham conseqüências;
V - propor normas para orientação, em assuntos afeitos à Plataforma ou que nela tenham conseqüências, aos dirigentes de tecnologia da informação, das unidades do Ministério da Justiça e órgãos vinculados, observada as diretrizes e recomendações do Programa de Governo Eletrônico, da Administração Pública Federal.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto de um representante da Secretaria Executiva, da Secretaria Nacional de Justiça, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Direito Econômico, da Secretaria de Assuntos Legislativos, da Secretaria de Reforma do Judiciário, do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, da Fundação Nacional do Índio, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e da Defensoria Pública da União.
§ 1º Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e unidades referidos no caput deste artigo, todos designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Justiça.
§ 2º Ao Secretário-Executivo caberá a indicação do Coordenador e seu substituto do Comitê Gestor.
§ 3º Cada representante poderá indicar um técnico associado a cada tema tratado na pauta das reuniões do Comitê para fins de assessoramento, vedado o direito a voto.
Art. 4º O Comitê Gestor será assessorado tecnicamente na medida da necessidade, oportunidade e disponibilidade de recursos.
Art. 5º A Secretaria Executiva prestará o apoio administrativo necessário ao Comitê, por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 6º O Comitê Gestor enviará relatórios periódicos de suas atividades ao Secretário-Executivo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS