Portaria MS nº 1.805 de 01/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2006
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão para viabilizar a cobertura integral das áreas com risco de transmissão da raiva por morcego.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 1/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de julho de 2006.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para viabilizar a cobertura integral das áreas com risco de transmissão da raiva por morcego.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA