Portaria MJ nº 1.805 de 16/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005

Declara de posse permanente do grupo indígena Ticuna a Terra Indígena MATINTIN.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena MATINTIN, constante do processo FUNAI/ BSB/2057/99

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Santo Antonio do Iça e Tonantins, Estado do Amazonas, foi identificada de conformidade com os termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Ticuna;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 93, de 3 de outubro de 2003, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2003 e no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 15 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO que no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º e no art. 9º caput, do Decreto nº 1.775/96, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Ticuna a Terra Indígena MATINTIN, com superfície aproximada de 20.400 ha (vinte mil e quatrocentos hectares) e perímetro também aproximado de 100 km (cem quilômetros), assim delimitada: GLEBA I: Superfície: 12.600 ha, Perímetro: 54 Km. NORTE: partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47'46" S e 68º28'55" WGr., localizado na confluência do Igarapé Tauapú com o Rio Tonantins, segue por este, à jusante, até o ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 02º48'18" S e 68º24'38" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50'49" S e 68º24'59" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 02º51'55" S e 68º24'37" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Lontra; daí, segue por este, a jusante, até o ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 02º53'49" S e 68º23'54" WGr., localizado na confluência com o cano do Lago Cuiawá; daí, segue por uma linha seca até o ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 02º54'55" S e 68º25'49" WGr., localizado na confluência do Paraná do Sergipe com o Rio Içá. SUL: do ponto antes descrito, segue pelo rio Içá, a montante, contornando a Ilha do Matintin e a Ilha das Piranhas, até o ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 02º53'44" S e 68º31'10" WGr., localizado na confluência com o Paraná Matintin. OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Paraná Matintin, a jusante, até o ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 02º53'10" S e 68º30'51" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Peruano; daí, segue por este, a montante, até o ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 02º52'01" S e 68º31'25" WGr., localizado em sua margem esquerda; daí, segue por linha seca até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 02º51'12" S e 68º30'00" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 02º49'30" S e 68º30'34" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Tauapú; daí, segue por este, a jusante, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro. GLEBA 2: Superfície: 7.800 há, Perímetro: 46 Km. NORTE: partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 02º54'34" S e 68º30'55" WGr., localizado na margem direita do Rio Içá, segue por este, a jusante, até o ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 02º56'32" S e 68º25'32" WGr., localizado na confluência com o Cano do Lago Mapurú. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Cano do Lago Mapurú até o ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º57'30" S e 68º30'07" WGr., localizado nas margens deste cano, proximo ao Lago Mapurú. SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Cano do Lago Mapuru até o ponto 04, de coordenadas geográficas 02º55'53" S e 68º31'38" WGr. OESTE: do ponto antes descrito, segue por linha seca até o ponto 01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-A, Escala 1:250.000 - DSG - 1984; 2 - As Ilhas do Matintin e das Piranhas são partes integrantes da terra indígena.; 3 - As coordenadas geodésicas são referenciadas ao DATUM horizontal SAD 69

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO THOMAZ BASTOS