Portaria ADERR nº 1804 DE 26/08/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 set 2021

Dispõe sobre a orientação dos procedimentos e ações recomendados pelo Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros (PECRH),visando à padronização das condutas de atenção e vigilância sanitária que devem ser adotados pelas Unidades de Defesa Agropecuária (UDAs) daADERR no controle da raiva dos herbívoros, orientando a escolha da melhor estratégia a ser utilizada para cada situação encontrada dentro do PE-CRH e outras encefalopatias de importância em saúde pública e causadoras de prejuízos econômicos ao Estado de Roraima.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO ADERR/DDA/GEDA

A Presidência da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, no uso das suas atribuições.

Resolve:

Contemplar todos os documentos e formulários utilizados pelo PECRH/ADERR, como legislações e ofícios enviados por este serviço, tornando-o uma ferramenta de trabalho e atualização de todos os servidores do DDA.

Assunto: Controle da população de morcegos hematófagos da espécie Desmodus rotundus em área controlada para raiva, foco e perifoco da doença.

Justificativa: Cumprimento das normas estabelecidas pelo Programa Nacional doControle da Raiva dos Herbívoros.

Objetivo: Padronizar as ações de controle populacional de Morcegos Hematófagos em áreas de foco e perifoco da raiva, além das áreas controladas.

Abreviaturas utilizadas:

MH - Morcegos Hematófagos

MNH - Morcegos não Hematófagos

UDA - Unidade de Defesa Agropecuária

EAC - Escritório de Atendimento a Comunidade

FAI - Ficha de Atendimento Individual

GEDA - Gerencia de Defesa Animal

PECRH - Programa Estadual de Controle de Raiva dos Herbivoros

ADERR - Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima

DDA - Diretoria de Defesa Animal

Atividades permanentes das UDA´s

5.1- Realizar vigilância ativa, inspecionando animais visando verificar agressões ocasionadas por morcego hematófago, através da leitura de mordeduras.

5.2-Revisar os refúgios existentes, quando houver, no município e, caso sejam observadas fezes escuras sanguinolentas compatíveis com morcegos hematófagos, informar em relatório. Estas informações deverão obrigatoriamente constar na FAI e remetidas à Coordenadoria Regional.

5.3-Cadastrar, classificar e georreferenciar refúgios naturais e/ou artificiais dos municípios sob jurisdição da UDA.

Procedimentos a serem adotados em caso de notificação de agressão por Morcego Hematófago pelo proprietário ou por terceiros.

Proceder leitura de mordeduras na propriedade origem da notificação, indicando o percentual de animais agredidos;

Revisão dos refúgios cadastrados, caso houver, na região em um raio de 10 km a partir da propriedade com registro da agressão;

Verificar junto ao produtor rural, a existência de novos refúgios, georreferenciar, realizar a classificação dos mesmos, como principais ou secundários e lançar no SIGADERR;

Indicar vacinação dos animais sensíveis e a revacinação 21 dias quando o percentual assim o determinar (vide tabelas 1-3) ou aplicação de pasta vampiricida tópica, sobre as mordeduras.

Realizar anamnese criteriosa com a finalidade de diagnóstico diferencial, retroagindo até dois meses (média de incubação do vírus), buscando informações sobre agressões neste período;

Orientar o produtor a observar o animal agredido por período de até 10 dias, após este tempo, descarta-se a raiva herbívora;

Caso o animal apresente sintomatologia nervosa, orientar o produtor a comunicar imediatamente a UDA.

Em caso de sacrifício ou morte do animal, coletar cérebro e enviar para laboratório.

Abertura de Form-In, sempre que houver coleta de amostras e envio para laboratório;

Realizar vistoria nas propriedades vizinhas para observar a incidência de espoliações nos animais em um raio de 5 km do foco;

Revisão de todos os refúgios cadastrados, se houver, em um raio de até 15 km do foco;

Promover reuniões na comunidade, esclarecendo os fatos, expondo a situação da região, indicando a vacinação, se necessário, e solicitar a colaboração para identificação de novos refúgios;

Designar funcionário da UDA para acompanhar a equipe de Controle da Raiva no auxílio de controle do foco;

Instruções:

Caracterização das propriedades de maior risco relacionadas ao PNCRH:

I - Proximidade a cavernas, grutas, bueiros, casas e poços abandonados entre outros locais que possam servir como abrigos de Morcegos Hematófagos.

II - Áreas degradadas (desmatamento, queimadas, mineração, etc)

III - Propriedades de assentamentos, Comunidades indígenas ou outro modelo de rebanho comunitário.

IV - Espoliação de animais domésticos.

Tabela 1:

RISCO MEDIDAS
Agressão por MH (5%) Vigilância Sanitária
Educação Sanitária
Tratamento Tópico com Pasta Vampiricida
Revisão de Todos os Abrigos

Importante: Conforme previsto no manual da Raiva, em todos os casos de ocorrência de animal positivo para raiva deverá OBRIGATORIAMENTE SER REALIZADA UMA CAPTURA DE MORCEGOS, caso o abrigo não seja localizado, realizar captura noturna em curral (redes).

Quando houver presença de morcegos hematófagos no abrigo, realizar captura:

De dia, em local que há acesso para entrada, sem risco de acidentes, sem presença de animais selvagens/peçonhentos ou gases tóxicos-utilizar puçás e/ou rede neblina.

De noite, em local sem acesso ou cuja entrada é perigosa - utilizar rede neblina próximo à entrada, limpar o local da saída principal, verificar se há saídas secundárias e fechar, se for o caso. Preferência em noites bem escuras (lua minguante para nova).

Capturar número suficiente (ao menos 10% da população estimada no abrigo), de acordo com a população de MH tratando com pasta vampiricida (untar 2 gramas de pasta com warfarina no dorso de cada indivíduo capturado).

Preencher a ficha de controle de morcegos. Fazer a sexagem dos capturados, preenchendo no campo das observações o número de machos, fêmeas jovens e adultas, fêmeas prenhes e paridas. Especificar se o abrigo é maternidade ou de machos solteiros.

Abrigos maternidade são aqueles em que se encontram machos escrotados (dominantes - alfa) e fêmeas em maior número, podendo encontrar filhotes também. Abrigos de machos solteiros são aqueles em que há apenas machos sem companhia de fêmeas. Esses abrigos normalmente ficam localizados a até um quilômetro de raio dos abrigos maternidade. Nos meses mais secos do ano, é mais comum encontrar as fêmeas prenhes e os machos ficam afastados sem contato. Como a parição ocorre preferencialmente na primavera e verão, é mais comum encontrar filhotes e machos próximos às fêmeas para reprodução, lembrando que o período de gestação da fêmea de Desmodus rotundus é de sete meses, um filhote por ano e o desmame após quatro meses de vida.

Nos abrigos maternidade, o tratamento com pasta vampiricida é mais eficiente que nos abrigos de machos solteiros, devido ao comportamento social dessa espécie.

Caso, a equipe da ADERR não localize o abrigo maternidade, compete ao proprietário e vizinhança, localizar, o que deverá ser feito num raio de três a cinco quilômetros, localizando, ADERR deverá ser informada imediatamente para o controle populacional mais eficiente.

Preencher o FORM_SN e enviar (01% do total capturado) do exemplar (morcego hematófago congelado) ao LASAN para pesquisa do vírus da raiva. Realizar a eutanásia dos indivíduos para análise deslocando a coluna vertebral ou fazendo a decapitação (conforme resolução 1000, anexo I, de 11.05.2012 do CFMV) -> compete exclusivamente ao Médico Veterinário ou por outro profissional treinado sobre sua supervisão. Éter gera uma excitação muito grande ao animal, não é mais preconizado seu uso. Dar preferência ao envio para análise de animais debilitados ou com comportamento anormal, pois a chance de se encontrar vírus da raiva no cérebro desses animais é maior. Animais saudáveis tratados com pasta vampiricida e soltos após também são mais eficientes no controle da população de morcegos hematófagos, principalmente as fêmeas (ficam mais próximas nos poleiros).

Verificar a eficiência do trabalho de captura e tratamento dos morcegos após o período de 05 (cinco) dias, retornando ao abrigo. Informar se houve a diminuição significativa da população dos morcegos hematófagos verificando a redução ou ausência de mordeduras por morcegos nos animais. Informar que num período de aproximadamente três dias após o tratamento com pasta vampiricida nos morcegos, haverá um aumento significativo de mordeduras no rebanho. Presença de MH de outras espécies (Diphylla ecaudata e Diaemus youngii) - relatar na ficha de cadastro e não realizar captura/tratamento com pasta vampiricida, pois a legislação não permite. Em casos de ataques a animais e humanos e prejuízos à produção animal, comunicar a Gerência de Defesa Animal (GEDA) para providências junto aos órgãos de Saúde e Meio Ambiente.

Tabela 2:

RISCO MEDIDAS
Agressão por MH (5 - 10%) Vigilância Sanitária
Educação Sanitária
Tratamento Tópico com Pasta Vampiricida
Revisão de Todos os Abrigos
Captura de Morcegos Hematofagos
Enviar amostra (1) para LASAN

Nos casos onde não houver abrigos cadastrados ou conhecidos na propriedade ou região de alta ocorrência de mordeduras:

Vacinação dos animais da propriedade e da região contra raiva, orientações aos criadores sobre o uso tópico da pasta vampiricida comercial em caso de ocorrência de mordeduras, solicitar ao produtor e vizinhos que localize abrigos de MH, informando ADERR a sua localização. Comprovar com termo de vistoria orientando o produtor sobre a vacinação dos animais contra a raiva e o uso tópico da pasta vampiricida. Deve ser explicado ao criador que a pasta vampiricida comercial deve ser aplicada no final da tarde ou início da noite, ao redor das feridas recentes de mordeduras, pois há uma tendência de os morcegos retornarem às feridas para se alimentarem novamente, até quando não houver mais mordeduras nos animais tratados.

Não localizando o abrigo, compete ao produtor agendar com a equipe da ADERR e deixar o rebanho preso em currais, pocilgas, galinheiros durante quatro noites consecutivas, para que a equipe de ADERR possa promover a captura noturna em período de lua minguante ou nova (comprovar com FAI). Lembrar que os animais deverão estar vacinados preventivamente contra raiva (ao menos 15 dias antes), visto que se espera maior ocorrência de mordeduras e o risco é maior. Preencher na ficha de controle no número do abrigo apenas o código do município (XXX) porque a captura de curral não é abrigo, portanto será informado no campo 3 da ficha de controle apenas o nº do código do município do IBGE (ex: 31XXX/000).

Tabela 3:

RISCO MEDIDAS
Agressão por MH (10 - 20%) Vigilância Sanitária
Educação Sanitária
Tratamento Tópico com Pasta Vampiricida
Revisão de Todos os Abrigos
Captura de Morcegos Hematofagos
Enviar amostra (1) para o LASAN
Vacinação Estratégica (da propriedade e da região)

Digestórios ou abrigos provisórios (abrigos noturnos apenas):

Os digestórios são locais onde os morcegos hematófagos ficam durante a noite após alimentarem-se, para redução do peso (eliminação de urina e fezes por até 3 horas) até o retorno ao abrigo definitivo. São caracterizados por não haver a presença de morcegos durante o dia, mas há verificação de fezes recentes, pastosas e brilhantes. O conhecimento dos abrigos noturnos e o trabalho de captura nesses locais é muito importante, pois geralmente são mais acessíveis e mais próximos das propriedades rurais; podem ser visitados por morcegos de abrigos diversos, o que proporciona maior eficiência no controle da população na região. Da mesma forma deve-se preencher a ficha de cadastro de abrigo e a de controle populacional. Fazer a sexagem dos capturados e idade dos morcegos capturados no campo de observações.

Compete ao produtor e vizinhos a localização do possível abrigo de morcegos hematófagos, informando imediatamente ADERR após a sua localização. As capturas devem ser agendadas para noites escuras de lua minguante ou nova.

Presença de Morcegos não hematófagos (MNH):

Mesmo nas propriedades sem presença de abrigos ou mordeduras recentes por morcegos deve haver a vacinação preventiva dos animais contra raiva, deve-se orientar sobre o uso da pasta vampiricida, solicitar ao produtor e vizinhos que localizem abrigos de MH, informando ADERR a localização e acompanhar até o local. A ausência de verificação de mordeduras pode ocorrer em animais criados soltos à pasto e que são examinados pelo criador com pouca frequência, como os animais de recria e engorda e vacas solteiras. Mordeduras podem ocorrer em locais pouco visíveis como na região do talão ou "machinho" e na coroa do casco, passando despercebidas, sendo risco na transmissão do vírus da raiva para animais não vacinados.

Fazer o cadastro do abrigo de MNH (caso o abrigo for potencial para alojar MH com boa fixação, escuro e pouco ventilado, umidade do ar 40 a 70%, e temperatura de 22º a 28º). Vacinação dos animais da propriedade e região contra raiva, orientações sobre o uso da pasta vampiricida se ocorrerem mordeduras futuramente.

Presença de morcegos não hematófagos suspeitos de raiva:

Capturar o morcego, preencher o FORM_SN e enviar um exemplar (morcego não hematófago congelado) ao LASAN para pesquisa do vírus da raiva (Preencher FAI).

Realizar a eutanásia do indivíduo por deslocamento da coluna vertebral ou por decapitação. Comunicar a secretaria de saúde ou departamento de zoonoses municipal o caso positivo de raiva se for o caso. Deve-se comunicar também a suspeita ou confirmação de ocorrência de raiva em herbívoros transmitida por outros mamíferos silvestres. Quando as equipes de capturas estiverem vistoriando áreas com suspeita de raiva e encontrarem morcegos não hematófagos errantes de dia, deverão encaminhar para o laboratório para análise, assim como para outros mamíferos mortos deve-se coletar o cérebro para análise.

Deverá ser realizado um levantamento epidemiológico minucioso por parte do Serviço de Defesa Oficial, incluindo a identificação do vírus envolvido, a fim de verificar a origem e a extensão do foco, conforme manual técnico-2009 Anexo I Capítulo V do controle de transmissores (Instrução normativa nº 5, de 1º de março de 2002). Uma vez concluído o levantamento, este deverá ser encaminhado à Secretaria Regional do IBAMA no Estado, solicitando apoio para o controle da doença nas espécies de mamíferos silvestres, com cópia à Gerência Nacional do PNCRH, em Brasília.

Controle Populacional de Morcegos Hematófagos da espécie Desmodus rotundus.

Para realizar as atividades de Captura de Morcegos Hematófagos, Vistoria e revistoria de abrigos de morcegos, os servidores devem estar com a titulação de anticorpos contra raiva em dia com o valor de referência de >= a 0,50 UI/ml, e devidamente treinados pela coordenação do PECRH/ADERR/GEDA e utilizando equipamentos de proteção individual.

As atividades de controle de MH devem ser realizadas em dupla, portanto fica expressamente proibido realizar captura, e vistoria de abrigo apenas com um servidor.

Preenchimento do Cadastro de Abrigo de Morcegos e Ficha de Controle:

O número do Cadastro do Abrigo: deve ser sequencial e crescente para cada município. Colocar primeiro o código do município com três algarismos, seguido do número do abrigo também com três algarismos. Começar sempre pelo número 001.

Para os novos abrigos: FAI, Cadastro de Abrigo de Morcegos Hematófagos e se houver captura preencher a Ficha de Controle de Morcegos Hematófagos.

Para os abrigos já cadastrados: FAI (deverá constar no termo a quantidade de morcegos hematófagos capturados e quantos MH enviado ao LASAN), preencher a Ficha de Controle de Morcego Hematófago, se NÃO houver captura deve preencher a ficha de controle de MH e posteriormente lançar no cadastro de abrigo a data da revisão e nº de MH capturados).

Abrigos localizados fora de propriedades (como bueiros de estradas, pontes, etc.) poderão ser cadastrados com o nome da propriedade mais próxima para facilitar a identificação. Caso isso não seja possível, identificar o abrigo de modo a facilitar a sua localização, citando, por exemplo, nome de lugarejo, estrada, rio, córrego, lagoa, morro, etc.

Capturas de Espera: Quando forem realizadas capturas noturnas em currais, pocilgas, galinheiros e digestórios, deverão ser preenchidos o FAI e a Ficha de Controle de Morcegos Hematófagos, registrar na lacuna do nº do cadastro do abrigo apenas o código do município.

Espoliações - controle seletivo indireto: Orientar o produtor sobre o uso correto da pasta vampiricida nas agressões enquanto o animal estiver sendo espoliados (untar com Pasta Vampiricida a dois cm ao redor da ferida a partir das 15:00 hs do dia, segundo o Item 6 pagina 7 do manual de Raiva.); orientar o criador a vacinar o rebanho contra raiva e como procurar abrigos e presença de morcegos hematófagos. Abrigos onde já houve presença e capturas de morcegos hematófagos sempre será abrigo de morcegos hematófagos e deve ser vistoriado ao menos uma vez por ano.

Abrigos de morcegos não hematófagos cadastrados com o potencial para alojar morcegos da espécie Desmodus rotundus não precisam ser vistoriados frequentemente.

É importante salientar que cada Escritório de Atendimento a Comunidade (EAC) deverá manter os Cadastros de Abrigos de Morcegos e Ficha de Controle de Morcegos no ARQUIVO PADRÃO DA GEDA, não devendo NUNCA ser passado para arquivo morto ou descartado. Em hipótese alguma, os cadastros de abrigos poderão ser destruídos, ficando permanentemente arquivados no Escritório de Atendimento a Comunidade.

Todos os abrigos de MH cadastrados, vistoriados e revistoriados com presença de morcegos hematófagos ou habitados por outros quirópteros, devem ser lançados e atualizados na planilha Excel de cadastro de abrigos de Morcegos Hematófagos da espécie Desmodus rotundus. O chefe da UDA deve encaminhar à PECRH/ADERR/GEDA a planilha de cadastro de MH atualizada ao final de cada semestre.

Legislação vigente para o PNCRH:

Instrução Normativa MAPA Nº 05 de 01 de março de 2002;

Instrução Normativa MAPA Nº 69 de 16 de dezembro de 2002;

Portaria SDA Nº 168 de 29 de setembro de 2005;

Manual Técnico Raiva/2009 (MAPA).

FICHA DE CONTROLE E CADASTRAMENTO DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS

1- IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÀO DA PROPRIEDADE

Nome do proprietário _______________________________________

Nome da propriedade _____________________________________

Nome ou identificação do retiro/sub-sede (se houver) __________________

Município____________________________________________________

Unidade de Defesa Animal____________________________________

Coordenadas: Latitude: (_______)º (_______)' (_______)" Longitude: (_______)º (_______)' (_______)"

2- POPULACAO ANIMAL E OBSERVACAO DE MORDEDURAS POR Desmodus rotundus

NUMERO DE ANIMAIS EXISTENTES Nº DE ANIMAIS OBSERVADOS COM MORDEDURAS RECENTES Nº TOTAL DE MORDEDURAS RECENTES
ESPECIE 1º Obs
DATA
2º Obs*
DATA
1º Obs
DATA
2º Obs*
DATA
1º Obs
DATA
2º Obs*
DATA
  / / // // // // //
Bovídea            
Equídea            
Suína            
Ovina            
Caprina            
Outras            

Houve pessoas agredidas por morcegos? Não () Sim () Quantas? ____________________________

Quanto tempo ocorre a agressão? ___________ meses.

* O retorno a propriedade em questão dever ocorrer aproximadamente 15 dias apos a 1º captura.

3 - CAPTURA, MONITORAMENTO E TRATAMENTO de Desmodus rotundus Nos currais? Sim () Não () b) Nos abrigos? Sim () Não ()

Caso afirmativo, qual o numero e tipo de abrigo? Furna () Porão () Túnel () Oco de arvore () Bueiro () Outros ()

NUMERO DE MORCEGOS CAPTURADOS/DATA

MORCEGO 1º Captura Data 2º Captura Data 3º Captura Data 4º Captura Data 5º Captura Data 6º Captura Data
  / / / / / / / / / / / /
           

4 - POPULACAO DE MORCEGOS HEMATOFAGOS (M.H.) EXISTENTE NO ABRIGO:

DATA ANTES DO TRATAMENTO DATA APOS O TRATAMENTO
M.H. EXISTENTES
(Nº estimado)
M.H. CAPTURAOS E TRATADOS (Nº) M.H. EXISTENTES
(Nº estimado)
M - H. CAPTURAOS E TRATADOS (Nº)
           
           
           

5 - CADASTRAMENTO DE ABRIGO DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS

PRESENÇA DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS HOUVE CONTROLE
DATA SIM NAO SUSPEITA SIM NAO
           
           
           

Observações:

Local e data: ______________________________, _____/_____/_______

Assinatura: Proprietário:___________Servidor: ______________, Servidor:

NOTIFICAÇÃO DE ATAQUE DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS

Eu________________________________________ CPF ____________

Proprietário(a) ______________________________________da(o) Fazenda/Sitio/Comunidade Indígena_______________________________ localizado na ________________________, no município de _______________________Código da ADERR _______________________, Telefone para contato: ________________________venho notificar a Unidade de Defesa Agropecuária ___________, o atendimento à minha propriedade para a vigilância epidemiológica para Raiva devido ao ataque de Morcegos Hematófagos.

Assinatura do Produtor/Responsável:________________________________

Este campo é de preenchimento obrigatório pela Unidade local, onde de acordo com as informações in loco, a Unidade deverá definir as medidas adotadas, obedecendo os critérios das Tabelas 1, 2 ou 3 relativas ao percentual de agressão.
Espécies Rebanho Total Animais com mordeduras Percentual de animais agredidos em relação ao rebanho
Bovídea      
Equídea      
Suína      
Ovina      
Caprina      
Outras      
Agressão de acordo com a Tabela: () 1 ()2 () 3

Local e data: ______________________________, _____/_____/_______

Assinatura:

Servidor: _______________________, Servidor:_______________________

OBS: O PRODUTOR FICA RESPONSÁVEL DE ADQUIRIR A PASTA VAMPIRICIDA TANTO PARA O TRATAMENTO TÓPICO QUANDO ENQUADRADO NA TABELA 1, QUANTO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO QUANDO ENQUADRADO NA TABELA 2 OU 3.

Recomendações:

Produtor/Responsável Ciente:_______________________________________

Identificação do remetente da amostra

1. Nome completo (sem abreviações) do responsável pela coleta da amostra.

2. Especificar o número do registro profissional do remetente da amostra, no caso de médico veterinário privado citar o nº do conselho de classe, e o nº da matrícula e nome da instituição, no caso de médico veterinário oficial. O responsável pelo preenchimento do formulário, colheita e envio da amostra deverá ser um profissional devidamente habilitado para trabalhar com materiais de risco biológico.

3. Nome completo do responsável pelo envio da amostra, quando for diferente do responsável pela coleta.

Localização da propriedade

1. Nome completo (sem abreviações) do proprietário do animal suspeito.

2. Nome completo da propriedade ou estabelecimento onde foi coletada a amostra.

3. Sempre que possível, deve-se registrar as coordenadas da propriedade, utilizando a latitude e a longitude (sistema geodésico) no formato hdddº mm'ss.s", ou seja, até três algarismos para grau, dois para minutos, dois para segundos e um para décimo de segundo. É importante atentar para o sinal da coordenada, positivo para os hemisférios norte e oriental e negativo para os hemisférios sul e ocidental (onde se localiza a maior parte do território brasileiro).

4. Localização que facilite o acesso à propriedade citada.

Descrição do animal suspeito e do rebanho em que se encontrava

1. Marcar a espécie animal referente à amostra encaminhada, devendo especificar pelo menos o nome vulgar, caso seja oriunda de animal silvestre. MH (Morcegos Hematófagos), MNH (Morcegos não-Hematófagos). No caso de bovino importado, citar o país de origem.

2. Marcar ou especificar o local de origem de captação da amostra, no caso de animais ruminantes.

3. Registrar o nome ou número do animal suspeito, bem como a sua idade, sexo e raça.

4. Marcar ou especificar o método utilizado para estimar a idade do ruminante.

5. Preencher a amostra quando procedente de ruminantes (bovinos, ovinos e caprinos). Esse ponto se refere a eventuais fontes de ingestão de proteínas, como: concentrado, ração e suprimento mineral protéico.

6. Informar o rebanho existente na propriedade suspeita, quantos animais manifestavam sintomatologia clínica semelhante e quantos morreram com isso. Caso a amostra encaminhada seja procedente de animais de companhia ou de animais silvestres, deve-se desconsiderar essa informação.

7. Marcar os quadrículos necessários que demonstrem a vacinação do animal, bem como citar outras que não estejam contempladas neste item.

Ações na propriedade suspeita e os sinais clínicos apresentados

1. Marcar apenas um quadrículo, baseado na fonte notificante, citando inclusive a data da notificação.

2. Citar a data da primeira visita na propriedade gerada devido ao item 1 e que possibilitou, mediante investigação epidemiológica, sugerir uma data provável do início do foco.

3. Marcar os quadrículos que se fizerem necessários para caracterizar os sinais clínicos apresentados pelo animal suspeito.

Kelton Oliveira Lopes - Presidente da ADERR