Portaria MJ nº 1.804 de 16/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005

Declara de posse permanente do grupo indígena Kokama a Terra Indígena SÃO DOMINGOS DO JACAPARI e ESTAÇÃO.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena SÃO DOMINGOS DO JACAPARI e ESTAÇÃO, constante do processo FUNAI/BSB/3026/02,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Jutai e Tonantins, no Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kokama;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 52/PRES, de 9 de junho de 2003, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003 e Diário Oficial do Estado do Amazonas de 13 de agosto de 2003;

CONSIDERANDO que no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º e no art. 9º caput, do Decreto nº 1.775/96, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Kokama a Terra Indígena SÃO DOMINGOS DO JACAPARI e ESTAÇÃO com superfície aproximada de 133.630 ha (cento e trinta e três mil, seiscentos e trinta hectares) e perímetro também aproximado de 166 km (cento e sessenta e seis quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do ponto P-01=P-02 (da T. I. S. Sebastião), de coordenadas geodésicas aproximadas 02º46'37" S e 67º34'58" WGr., localizado na margem direita do Rio Solimões, segue a jusante, por este, até o ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º45'55" S e 67º31'56" WGr., localizado na confluência de um paraná sem denominação; daí, segue por uma linha atravessando o referido paraná até o ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º45'51" S e 67º31'51" WGr., localizado na sua outra margem; daí, segue a jusante, pelo Rio Solimões até o ponto P-04, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º45'32" S e 67º30'20" WGr., localizado na confluência do Paraná Jacapari; daí, segue atravessando o referido paraná até o ponto P-05, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º45'25" S e 67º30'09" WGr., localizado na sua outra margem; daí, segue a jusante, pelo Rio Solimões até o ponto P-06, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º41'43" S e 67º26'56" WGr., localizado na confluência do Paranazinho Turimã; daí, segue por este, a jusante, passando pelo Lago Caeté até o ponto P-07, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º39'29" S e 67º24'19" WGr., localizado na sua confluência com o Paraná Jacapari; daí, segue por uma linha atravessando o referido paraná até o ponto P-08, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º39'29" S e 67º24'05" WGr., localizado na sua margem direita; daí, segue por esta até o ponto P-09, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º38'18" S e 67º23'50" WGr., localizado na sua confluência com o Rio Solimões; daí, segue a jusante, por este até o ponto P-10, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º33'41" S e 67º20'07" WGr., localizado na sua confluência com o Paraná Bom Jardim; daí, segue a jusante, pela sua margem direita, até o ponto P-11, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º33'58" S e 67º18'48" WGr.; daí, segue atravessando o Lago do Ambrósio até o ponto P-12, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º34'11" S e 67º18'56" WGr., localizado na sua margem oeste; daí, segue por uma linha seca até o ponto P-13, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º35'53" S e 67º17'30" WGr., localizado na cabeceira do Lago Munguba; daí, segue pela sua margem oeste até o ponto P-14, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º37'56" S e 67º16'27" WGr., localizado no extremo sul deste lago; daí, segue por uma linha seca até o ponto P-15, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º38'18" S e 67º16 '22" WGr., localizado nas margens do Cano Urutubinha; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-16, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º39'25" S e 67º14'46" WGr., localizado na sua confluência com o Rio Solimões; daí, segue a jusante, pela margem direita deste até o ponto P-17, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º40'21" S e 67º13'55" WGr.; localizado na sua confluência com o Cano do Lago Mutum. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Cano do Lago Mutum até o ponto P-18, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º40'50" S e 67º13'50" WGr.; localizado na confluência com este lago; daí, segue margeando pela parte norte do Lago Mutum até o ponto P-19, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º41'14" S e 67º13'33" WGr.; daí, segue por um furo sem denominação até o ponto P-20, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º41'22" S e 67º13'24" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este até o ponto P-21=P-1 (da T. I. Espírito Santo), de coordenadas geo- désicas aproximadas 02º41'55" S e 67º11'49" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-22=P-08 (da T. I. Espírito Santo), de coordenadas geodésicas aproximadas 02º48'53" S e 67º11'05" WGr., localizado na confluência do Igarapé Arapapá Grande com o Rio Copatana; (do ponto P-21 ao ponto P-22, confronta-se com a T. I. Espírito Santo). SUL: do ponto antes descrito, segue a montante, pelo Rio Copatana até o marco M-14 (da T. I. Macarrão), de coordenadas geodésicas 02º50'32,704" S e 67º12'26,731" WGr., localizado na sua margem direita; daí, segue por varias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: M- 13 - 02º51'01,057" S e 67º12'12,540" WGr.; M-12 - 02º51'34,221" S e 67º12'30,317" WGr.; M-11 - 02º52'35,158" S e 67º13'02,796" WGr.; M-10 - 02º53'42,975" S e 67º13'39,112" WGr.; M-05 -02º55'20,676" S e 67º14'31,351" WGr.; M-04 - 02º56'12,083" S e 67º14'58,817" WGr.; M-03 - 02º57'12,885" S e 67º15'31,373" WGr.; M-02 - 02º58'11,980" S e 67º16'03,013" WGr.; M-01 - 02º59'09,505" S e 67º16'33,759" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Carnaúba, daí, segue por uma linha seca até o ponto P-23, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º03'56" S e 67º28'06" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Kokama, (do ponto P-22 ao Marco- 01 confronta-se com a T. I. Macarrão). OESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante, pelo Igarapé Kokama até o ponto P-24, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º01'01" S e 67º28'27" WGr., localizado na confluência com o Rio Copatana; daí, segue por uma linha seca até o ponto P-25=P-06 (da T. I. São Sebastião), de coordenadas geodésicas aproximadas 02º52'30" S e 67º30'12" WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Estação; daí, segue por uma linha seca até o ponto P-26=P-05 (da T. I. São Sebastião), de coordenadas geodésicas aproximadas 02º48'39" S e 67º33'20" WGr; localizado na cabeceira do Igarapé Grande, daí, segue por este a jusante, até o ponto P-27=P-04 (da T. I. São Sebastião), de coordenadas geodésicas aproximadas 02º47'55" S e 67º33'17" WGr.; localizado na confluência com o Paraná Amaturá; daí, atravessando este paraná, segue por uma linha seca até o ponto P-28=P-03 (da T. I. São Sebastião), de coordenadas geodésicas aproximadas 02º46'58" S e 67º33'23" WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por uma linha seca até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro, (do ponto P-25 ao P-01, confronta-se com a T. I. São Sebastião).

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS