Portaria SE/MTE nº 1.804 de 14/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2003
Aprova as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, da Unidade Orçamentária 38901, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO I | ACRÉSCIMO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | VALOR EM R$ 1,00 |
Apoio à implementação de políticas na área do trabalho | F | 3 | 50 | 100 | 5.928.671 | |||
F | 3 | 50 | 176 | 3.114.388 | ||||
F | 3 | 50 | 180 | 2.956.941 | ||||
F | 4 | 50 | 176 | 2.000.000 | ||||
TOTAL | 14.000.000 |
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO II | REDUÇÃO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | VALOR EM R$ 1,00 |
11.122.0102.2619.0001 | Apoio à implementação de políticas na área do trabalho | F | 3 | 90 | 100 | 5.928.671 | ||
F | 3 | 90 | 176 | 3.114.388 | ||||
F | 3 | 90 | 180 | 2.956.941 | ||||
F | 4 | 90 | 176 | 2.000.000 | ||||
TOTAL | 14.000.000 |
SANDRA STARLING