Portaria SE/MTE nº 1.804 de 14/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2003

Aprova as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, da Unidade Orçamentária 38901, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I ACRÉSCIMO 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
Apoio à implementação de políticas na área do trabalho    50    100 5.928.671 
      50    176 3.114.388 
      50    180 2.956.941 
      50    176 2.000.000 
TOTAL 14.000.000 

ANEXO II

38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II REDUÇÃO 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.122.0102.2619.0001 Apoio à implementação de políticas na área do trabalho    90    100 5.928.671 
      90    176 3.114.388 
      90    180 2.956.941 
      90    176 2.000.000 
TOTAL 14.000.000 

SANDRA STARLING