Portaria MIN nº 1.802 de 10/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008
Prorroga situação de emergência no Município de Maruim - SE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 077, de 6 de agosto de 2008, do Município de Maruim, devidamente homologado pelo Decreto nº 25.532, de 27 de agosto de 2008, do Estado de Sergipe, Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002286/2008-81, e
Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 1.741, de 29 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de enxurradas, no Município de Maruim, zona urbana, bairro Estação, na rua da Estação; bairro Boa Hora, praça Matadouro, nos lotes números 017 a 099 e praça Boa Hora, nos lotes números 017 a 195; bairro Coelho, na rua Marechal Floriano Peixoto; bairro Centro, ruas Quintiliano da Fonseca, Brasília, José Quintiniano, Horácio Martins, Juiz Ronald Amorim e Souza, General Siqueira, Fausto Cardoso, Dr. José de Freitas Leitão, nas residências números 181, 183, 185, 187, 189, 191, 193, 195, 212, 214, 216, 218, 220, 222, 224 e 226, avenidas Vereador João Gomes e General Siqueira, na residência número 363, travessa General Siqueira, praça Remanço, nos lotes números 00 a 58, praça Coronel José de Faro, nos lotes números 10 a 98 e praça Barão de Maruim, nas residências números 3 a 60; bairro São José, ruas Coronel Gonçalo Prado, Santo Amaro, Santa Cruz, Quintino Bocaiúva, Porto Velho, São João, nas residências números 31, 33, 35, 42, 44, 45, 46, 48 e 51, Pinto Carvalho, nas residências números 34, 36, 38, 40, 43, 44, 46 e 54, praça da Bandeira, nos lotes números 025 a 078, praça Dr. João Rodrigues, nos lotes números 00 a 213 e avenida Mangue Seco; e bairro Lachez, rua Lachez de Baixo, travessa Lachez de Baixo e avenida Maysa, no lote número 161, por mais noventa dias, contados a partir de 06 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA