Portaria MIN nº 1.801 de 10/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Nova Trento - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 68, de 12 de agosto de 2008, do Município de Nova Trento, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.679, de 8 de setembro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002195/2008-45,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizo, a situação de emergência, no Município de Nova Trento, zona urbana, nas seguintes localidades: bairro Trinta Réis: rua Independência (da Escola de Ensino Fundamental Francisco João Valle nº 32 a entrada do loteamento Popular Vasca), rua Irmãos Scalvin, rua Antonio Carlos Boso e rua Santo Silverio; bairro Vasca: Loteamento Popular Vasca: rua nº 141 e rua nº 142; bairro Ribeirão da Velha: rua Ivo Ceccato; zona rural, nas seguintes localidades: Ribeirão do Salto, Ferreira Viana, São Valentim, Valsugana, Pitanga, Alto Pitanga, Saudade Grande, Veado, Lajeado, Alto Serraval, Oito Casas, Aguti, Trombudo, Cancela, Reginaldo, Capivaras, Poço Bonito, Saudade Pequena, Maiatê, Bom Retiro e Espraiado, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA