Portaria SAT nº 1.801 de 12/07/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jul 2006

Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF da marca e modelo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.958, de 31 de outubro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca Bematech, modelo MP-25 FI, versão 01.03.02, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional nº 09/2006, emitido de acordo com o Protocolo ICMS nº 16, de 02 de abril de 2004, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deve ser concedida apenas até 30 de dezembro de 2006 e exclusivamente para contribuintes cuja receita bruta não tenha excedido, no ano de 2005, o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 2º Os ECFs da marca e modelo descritos no artigo 1º, já autorizados em versão anterior, devem ser atualizados para a versão aprovada nesta Portaria na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de dezembro de 2006, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 07 de julho de 2006.

Campo Grande, 12 de julho de 2006.

RICARDO PIERA COLL

Resp. p/ Superintendência de Administração Tributária