Portaria SUCIEF nº 180 DE 05/05/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mai 2025
Ret - Divulga os canais para a realização de procedimentos cadastrais, como concessão de inscrição estadual e atualização de dado cadastral de contribuintes do ICMS.
Processo nº SEI-040006/014988/2025.
Onde se lê:
"Art. 3º (...)
(...)
II - caso se trate de produtor rural pessoa física ou leiloeiro, o contribuinte deverá transmitir o pedido de alteração na Internet, em www.jucerja.rj.gov.br/requerimentosefaz/inscricaoestadualrj/servicossefaz.asp, sem prejuízo da exigência da apresentação da documentação necessária à alteração prevista no art. 25 e 26, conforme o caso, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/13, em até 30 dias contados da transmissão da comunicação.”
Leia-se:
"Art. 3º (...)
(...)
II - caso se trate de produtor rural pessoa física ou leiloeiro, o contribuinte deverá transmitir o pedido de alteração na Internet, em www.jucerja.rj.gov.br/requerimentosefaz/inscricaoestadualrj/servicossefaz.asp, sem prejuízo da exigência da apresentação da documentação necessária à alteração prevista no art. 25 e 26, conforme o caso, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, em até 30 dias contados da transmissão da comunicação."