Portaria DETRAN/MS nº 180 DE 26/09/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 set 2024
Altera a Portaria DETRAN/MS Nº 143/2023, que estabelece normas para a prestação de serviços de remoção, recolhimento, depósito, guarda, preparação e realização de leilões públicos de veículos automotores no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, apreendidos ou removidos por inobservância à legislação de trânsito.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 13 do Decreto Estadual nº 16.319, de 13 de novembro de 2023, e
Considerando o que consta no NUP 31.015.655-2023;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria DETRAN MS “N” n. 143, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 – Serão de responsabilidade do proprietário legal do veículo os custos com as diárias pelo período de permanência no depósito credenciado/contratado, considerando o início da primeira diária:
I - o marco da 00h-00min do dia da entrada para os veículos apreendidos em dias úteis ou até as 11h59min da véspera de dias não úteis;
II - o marco da 00h-00min do primeiro dia útil seguinte à entrada para os veículos apreendidos após as 12h00min da véspera de dias não úteis;
III - o marco da 00h-00min do primeiro dia útil seguinte à entrada para os veículos apreendidos em dias não úteis.
§ 1º – O proprietário legal do veículo é responsável pelos custos da vistoria para liberação do veículo apreendido.
§ 2º Para a aplicação das regras previstas neste artigo, entende-se por dia não útil aquele em que a agência de trânsito localizada no município onde o veículo foi apreendido não esteja em funcionamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 26 de setembro de 2024.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
DIRETOR-PRESIDENTE