Portaria SUFIS nº 180 DE 16/01/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jan 2023
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116 , de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021 ):
"
ITEM | NOME EMPRESARIAL | UF | CNPJ |
19 | RUCKER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. | SP | 43.083.187/0001-47 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização - em exercício