Portaria DETRAN nº 180 DE 03/03/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 mar 2021

Dispõe sobre o arquivamento, de ofício ou a pedido da parte, dos processos de suspensão do direito de dirigir por pontuação abertos que se tornaram incompatíveis com as alterações trazidas pela Lei nº 14.071/2020, ao artigo 261 no Código de Trânsito Brasileiro.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002 c/c o Decreto nº 5879, de 22 de abril de 2010, e em conformidade com o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e alterações, c/c Resolução nº 182/2005 e seguintes do CONTRAN,

Considerando o processo nº E:05101.0000004277/2021.

Resolve:

Art. 1º Autorizar o arquivamento de ofício, por meio da Chefia de Controle de Infrações, dos processos de suspensão do direito de dirigir por pontuação abertos que se tornaram incompatíveis com as alterações trazidas pela lei 14.071/2020 ao artigo 261 no Código de Trânsito Brasileiro;

Art. 2º Estabelecer, por meio da Chefia de Controle de Infrações, a declaração de prescrição nos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH o que acarretará o arquivamento do respectivo processo de ofício ou a pedido da parte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 03 de março de 2021.

Adrualdo de Lima Catão

Diretor-Presidente