Portaria SSER nº 180 DE 11/03/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 mar 2019

Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.153 Cerpa Prime Até 310   3,14    
1.4.154 Cerpa Prime De 311 a 360     3,99  
1.4.155 Cerpa Export Até 310   3,02    
1.4.156 Cerpa Export De 311 a 360     3,80  
1.4.157 Cerpa Tijuca Até 269   1,94    
1.4.158 Cerpa Tijuca De 270 a 310   2,94    
1.4.159 Cerpa Tijuca De 311 a 360     3,45  
1.4.160 Cerpa Tijuca De 361 a 660     6,00 5,50
1.4.161 Cerpa Tijuca Puro Malte De 311 a 360   2,53 3,65  
1.4.162 Cerpa Tijuca Puro Malte De 361 a 660     6,10 6,09
1.4.163 Cerpa Draft Até 310   1,97    
1.4.164 Cerpa Draft De 311 a 360   1,99    
1.4.165 Cerpa Draft De 361 a 660       3,97
1.4.166 Cerpa Gold Até 310   1,55    
1.4.167 Cerpa Gold De 311 a 360   2,00    
1.4.168 Cerpa Gold De 361 a 660       4,10
1.4.169 Cerpa Nevada De 311 a 360   1,70    
1.4.170 Cerpa Nevada De 361 a 660       3,30
1.4.171 Cerpa Chopp 1000 8,00      
1.4.172 Cerpa Chopp Puro Malte 1000 8,50      

II - ao inciso II - REFRIGERANTES

2.3 - Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.3.103 Wewi Cola Orgânica De 255 até 360     4,00 3,50
2.3.104 Wewi Cola Zero Até 255       3,50
2.3.105 Wewi Guaraná Orgânico De 255 até 360     4,00 3,50
2.3.106 Wewi Guaraná Zero De 255 até 360     4,00 3,50
2.3.107 Wewi Laranja Orgânica De 255 até 360     4,00 3,50
2.3.108 Wewi Tônica Orgânica (Clássica/Tangerina/Rosé/Ginger) Até 255       3,50
2.3.109 Wewi Tea Soda Mate Orgânico Até 255       3,50
2.3.110 Wewi Lemon Sour Até 255       3,50
2.3.111 Cerpa Guaraná/Cola/Laranja/Uva/Limão De 270 a 360   1,60 2,00  
2.3.112 Cerpa Guaraná/Cola/Laranja/Uva/Limão De 1501 a 2000 4,33      
2.3.113 Cerpa Guaraná/Cola/Laranja/Uva/Limão De 601 a 1000 2,80      

III - ao inciso III - ENERGÉTICOS

Subitem Marca Volume (ml) Lata PET
3.1.42 Cerpa Amazon Power Até 310 5,10  
3.1.43 Tonino Lamborghini Energy Drink Até 250 6,40  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2019.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita