Portaria AGED nº 180 DE 17/05/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 mai 2019
Suspende, temporariamente, o ingresso de suídeos, seus produtos e subprodutos no Estado, provenientes dos Estados do Ceará e Piauí, ou que trafegaram por estes, salvo casos que especifica.
A Diretora Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão-AGED/MA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 3º do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.386, de 16 de junho de 1999.
Considerando que a Peste Suína Clássica (PSC) é uma doença viral e contagiosa, com grande poder de difusão, consequências sanitárias e econômicas graves para a suinocultura e que os suínos, os javalis e suas cruzas são os únicos reservatórios naturais do vírus.
Considerando a confirmação de focos de Peste Suína Clássica nos Estados do Ceará em outubro de 2018 e do Piauí em abril de 2019.
Resolve:
Art. 1º Suspender temporariamente, o ingresso de suídeos, seus produtos e subprodutos, no Estado do Maranhão, provenientes dos Estados do Ceará e Piauí, ou que trafegaram por estes, salvo os casos previstos no Art. 3º desta portaria.
§ 1º As cargas de suídeos, produtos e subprodutos, em descumprimento desta norma, quando abordados dentro do Estado do Maranhão por servidores no exercício da fiscalização, serão apreendidos e os responsáveis sofrerão as sanções previstas na legislação vigente.
§ 2º Após apreendidos, os suídeos serão sacrificados e os produtos e subprodutos incinerados, de acordo com o Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014, Art. 19, § 1º, VIII e XII.
Art. 2º Instituir os corredores sanitários para o trânsito interestadual dos suídeos, seus produtos e subprodutos, exclusivamente pelos seguintes Postos Fixos de Fiscalização Agropecuária (PFFA):
I - PFFA de Estreito, divisa com o Estado do Tocantins/TO: Estreito/MA/Aguiarnópolis/TO;
II - PFFA Itinga do Maranhão, divisa com o Estado do Pará/PA: Itinga do Maranhão/MA/Itinga do Pará/PA;
III - PFFA de Boa Vista do Gurupi, divisa com o Estado do Pará/PA: Boa Vista do Gurupi/PA/Cachoeira do Piriá/PA;
IV - PFFA de Barão de Grajaú, divisa com o Estado do Piauí/PI: Barão de Grajaú/MA/Floriano/PI.
Parágrafo único. O ingresso de suídeos no Estado do Maranhão, pelo PFFA de Barão de Grajaú, somente poderá ser realizado pelas exceções contidas no Art. 3º desta portaria, e exclusivamente pelo corredor sanitário Araripina/PE/Marcolândia/PI, seguindo pelos municípios de Picos/PI, Oeiras/PI, e Floriano/PI.
Art. 3º A suspensão que se refere esta portaria, não se aplica:
§ 1º Aos produtos e subprodutos registrados no Serviço de Inspeção Oficial, independente de sua origem ou rota;
§ 2º Aos caminhões com origem de estado diverso do Piauí e Ceará, devidamente lacrados pelo Serviço Veterinário Oficial - SVO, cuja numeração conste na guia de trânsito animal (GTA);
§ 3º O veiculo descrito no § 2º deste artigo, deverá ser do tipo caminhão gaiola, com divisão em baias apropriadas para suínos, com ventilação, em consonância com os princípios do bem estar animal e da biosseguridade, porém, que não possua a possibilidade de ingresso ou retirada de animais sem o rompimento do referido lacre.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as Portarias de nº 113/2019/GAB/AGED/MA, de 09 de abril de 2019 e de nº 130/2019/GAB/AGED/MA, de 26 de abril de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Engª Agrª Fabiola Ewerton K. Mesquita
Diretora Geral - AGED-MA