Portaria SEFAZ nº 180 DE 25/09/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 set 2015

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 114 DE 09/06/2016):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015;

Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 2015.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 074/2015-SEFAZ, de 02/04/2015

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
       
AGRÍCOLAS      
       
ALGODÃO      
Algodão em Caroço KG 5,201E+11 2,16
Caroço de Algodão (Preço FOB) KG 5,201E+11 0,47
Caroço de Algodão (Preço CIF) KG 5,201E+11 0,65
Algodão em Pluma Tipo 11-2 KG 5,201E+11 5,49
Algodão em Pluma Tipo 21-2 KG 5,201E+11 5,46
Algodão em Pluma Tipo 31-2 KG 5,201E+11 5,44
Algodão em Pluma Tipo 31-4 KG 5,201E+11 5,41
Algodão em Pluma Tipo 41-4 KG 5,201E+11 5,35
Algodão em Pluma Tipo 51-5 KG 5,201E+11 5,27
Algodão em Pluma Tipo 61-6 KG 5,201E+11 5,21
Algodão em Pluma Tipo 61-7 KG 5,201E+11 5,17
Algodão em Pluma Tipo 71-7 KG 5,201E+11 5,09
Algodão em Pluma Tipo AP KG 5,201E+11 5,06
Torta de Algodão (Preço FOB) KG 5,20299E+11 0,5
Torta de Algodão (Preço CIF) KG 5,20299E+11 0,67
Óleo de Algodão Degomado (Preço FOB) KG 5,20299E+11 1,73
Óleo de Algodão Degomado (Preço CIF) KG 5,20299E+11 1,92
Fibrilha de Algodão KG 5,20299E+11 0,69
Farelo de Algodão (Preço FOB) KG 5,20299E+11 0,5
Farelo de Algodão (Preço CIF) KG 5,20299E+11 0,67
       
ARROZ      
Arroz em Casca (Preço FOB) KG 1,00611E+11 0,76
Arroz em Casca (Preço CIF) KG 1,00611E+11 0,94
CANA-DE AÇÚCAR      
Cana-de-açúcar KG 1,21299E+11 0,06
       
FEIJÃO      
Feijão Carioquinha KG 71333990034 2,34
Feijão Rajado KG 71333990038 2,34
Feijão Roxinho KG 71333990039 2,34
Feijão Preto KG 71333990040 2,57
Outros Tipos de Feijão KG 71333990042 2,57
Feijão Caupi KG 71333990043 1,4
Feijão Fradinho KG 71333990045 1,4
       
GIRASSOL      
Girassol Beneficiado KG 1,20601E+11 0,89
Girassol Bruto Industrial KG 1,20601E+11 0,78
       
MILHO      
Milho Debulhado (Preço FOB) KG 1,0059E+11 0,33
Milho Debulhado (Preço CIF) KG 1,0059E+11 0,5
Milho de Pipoca KG 1,0059E+11 0,6
Quirera de Milho KG 1,00591E+11 0,46
Farelo de Milho KG 1,00591E+11 0,41
       
MILHETO      
Milheto KG 1,00591E+11 0,27

.

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
       
SOJA      
Soja em Grãos (Preço FOB) KG 1,20101E+11 1,23
Soja em Grãos (Preço CIF) KG 1,20101E+11 1,4
Farelo de Soja (Preço FOB) KG 1,20101E+11 1,28
Farelo de Soja (Preço CIF) KG 1,20101E+11 1,47
Óleo Degomado (Preço FOB) KG 1,20101E+11 2,78
Óleo Degomado (Preço CIF) KG 1,20101E+11 2,99
SORGO      
Sorgo Forrageiro KG 1,00701E+11 0,16
Sorgo Industrial KG 1,00701E+11 0,22
TRIGO      
Trigo em Grãos KG 1,00811E+11 0,65