Portaria SEFAZ nº 180 DE 13/04/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 abr 2013

Define metas trimestralmente ajustadas de crescimento da arrecadação do ICMS para o exercício de 2013 e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual; do art. 43, incisos XVI e XXI, da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; do art. 55, incisos VIII e IX, da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001, e do art. 8º do Decreto nº 25.357, de 18 de junho de 2008;

 

Considerando o disposto no art. 50, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe e cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, com redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 26 de maio de 2008, e

 

Considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 25.357, de 18 de junho de 2008, que regulamenta a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF dos servidores públicos estaduais integrantes da Carreira de Auditor Técnico de Tributos,

 

Resolve:

 

Art. 1º. As metas trimestralmente ajustadas de crescimento da arrecadação do ICMS no Estado de Sergipe para o exercício de 2013, com vistas a aferir o desempenho coletivo dos agentes da Carreira de Auditor Técnico de Tributos, equivalem a:

 

I - R$ 562.000.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões de reais) para o primeiro trimestre;

 

II - R$ 579.000.000,00 (quinhentos e setenta e nove milhões de reais) para o segundo trimestre;

 

III - R$ 582.000.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões de reais) para o terceiro trimestre;

 

IV - R$ 665.000.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões de reais) para o quarto trimestre.

 

Art. 2º. Para o estabelecimento das metas foram considerados os valores do ICMS efetivamente arrecadados em cada trimestre de 2012 e a sazonalidade da receita, ajustados, por conseguinte, à política econômica do país.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Aracaju, 13 de abril de 2013.

 

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA