Portaria SAS nº 180 de 29/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011

Estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos e equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF) para as Populações Ribeirinhas nos municípios da Amazônia Legal e do Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.191/GM/MS, de 03 de agosto de 2010, que institui critérios diferenciados com vistas à implantação, financiamento e manutenção da Estratégia de Saúde da Família para as populações ribeirinhas na Amazônia Legal e em Mato Grosso do Sul; e

Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) às novas Políticas instituídas pelo Ministério da Saúde,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos e equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF) para as Populações Ribeirinhas nos municípios da Amazônia Legal e do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Incluir na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, os tipos de equipes conforme tabela a seguir:

COD  TE - TIPO DE EQUIPE  
12  ESFPR -ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA  
13  ESFPRSB - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL  
14  ESFF - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL 
15  ESFFSB -ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLU-VIAL COM SAÚDE BUCAL  

§ 1º Definir que as equipes que se enquadram no tipo de equipe 12 - ESFPR e 13 - ESFPRSB deverão ser lotadas apenas aos tipos de estabelecimentos: 01 - POSTO DE SAÚDE, 02 - CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA e 15 - UNIDADE MISTA e, as equipes que se enquadram no tipo de equipe 14 - ESFF e 15 - ESFFSB, deverão ser lotadas apenas no tipo de estabelecimento: 32 - UNIDADE MÓVEL FLUVIAL.

§ 2º Definir que a composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Incluir, na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, do serviço 101 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, as Classificações e compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme descrito no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Criar a opção Ribeirinha no campo POPULAÇÃO ASSISTIDA do SCNES, a ser informado pelos municípios que pertencem a Amazônia Legal e Mato Grosso do Sul, para identificação de atendimento pela ESF para a esta população.

§ 1º Somente os municípios definidos no caput deste Artigo, que informarem que tem equipe de: ESFPR, ESFPRSB, ESFF e ESFSB com População Assistida Ribeirinha farão jus ao repasse financeiro definido nos incisos V e VI do art. 8º na portaria GM/MS nº 2.191/2010.

§ 2º Apenas poderão incluir equipes de: ESFPR, ESFPRSB, ESFF e ESFSB com população assistida Ribeirinha, os municípios que não apresentarem 100% de cobertura do município com a ESF.

§ 3º Aos municípios que se enquadrarem no parágrafo anterior, que possuem a Equipe de Estratégia de Saúde da Família será permitida a alteração da informação da População Assistida de uma das ESF já cadastradas para População Ribeirinha.

§ 4º O cadastramento das equipes ocorrerá subsequentemente a habilitação da equipe em Portaria específica deste Ministério.

Art. 5º Estabelecer que deverá ser utilizada a FCES - Cadastro de Equipes: Saúde da Família/Saúde Bucal/ACS/Ribeirinhos, no SCNES conforme orientação de preenchimento constante no Anexo II desta Portaria.

§ 1º Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio do CNES, no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br.

Art. 6º Estabelecer que, cabe a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, providenciar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - SUS (DATASUS/SE/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

Art. 7º Definir que esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SERVIÇO ESPECIALIZADO 101 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SUAS CLASSIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADES COM PROFISSIONAIS (CBO)

TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO X CBO X ATIVIDADE PRFISSIONAL  
CÓDIGO  DESCRIÇÃO DO SERVIÇO  CODIGO DA CLASSIFICAÇÃO  DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO  GRUPO  CBO  DESCRIÇÃO 
SERVIÇO  
101  ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA  004  ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA  01  2231-16  MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA  
2235-C1  ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA  
3222-E2 OU 3222-E1  AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA  
5151-05  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  
005  ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL 01  2231-16  MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA  
2235-C1  ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA  
3222-E2 OU 3222-E1  AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA  
5151-05  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  
2232-B1  CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA  
3224-F2 OU 3224-F1  AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA OU TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA  
006  ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL  01  2231-16  MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA  
2235-C1  ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA  
3222-E2 OU 3222-E1  AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA  
5151-05  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  
3242-05  TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA  
007  ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL COM SAÚDE BUCAL 01  2231-16  MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA  
2235-C1  ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA  
3222-E2 OU 3222-E1  AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA  
5151-05  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  
3242-05  TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA  
2232-B1  CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA  
3224-F2 OU 3224-F1  AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA OU TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA  

ANEXO II

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR DE CADASTRO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA

1. DADOS OPERACIONAIS

Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.

OBSERVAÇÃO: Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o numero da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais da equipe.

2. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

2.1 CNES

Informar o código do CNES ao qual a equipe está vinculada em todas as folhas utilizadas.

2.2 Nome Fantasia do Estabelecimento

Informar o Nome Fantasia do estabelecimento em todas as folhas utilizadas.

3. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE

3.1 Tipo da Equipe

As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo:

CÓD. TE - TIPO DE EQUIPE  
12  ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULA-ÇÃO RIBEIRINHA - ESFPR  
13  ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULA-ÇÃO RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL - ESFPRSB  
14  ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL - ESFF 
15  ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL COM SAÚDE BUCAL - ESFFSB  

3.2 Nome de Referência da Equipe

As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas.

3.3 População Assistida

Deverá ser informado o tipo de população assistida pela equipe de acordo com a tabela abaixo, sendo possível informar mais de uma opção de população atendida pela equipe:

CÓD. POPULAÇÃO 
07  Ribeirinha  

3.4 Data de Ativação

Deverá ser informada a data de ativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).

3.5 Data de Desativação

Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), bem como o tipo e o motivo da desativação, de acordo com as tabelas a seguir.

3.6 Tipo de Desativação

Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

CÓD. TIPO  
01  TEMPORÁRIA  
02  DEFINITIVA  

3.7 Motivo da Desativação

Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

CÓD. MOTIVO  
01  REORGANIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA  
02  REORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA  
03  DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO  
04  DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO  
05  DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL CIRURGIÃO DENTISTA  
06  DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO  
07  PROBLEMA DE ESTRUTURA FÍSICA  
08  AUDITORIA/SUPERVISÃO  
09  MIGRAÇÃO PARA ESFPR  

4. CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE

4.1 Quanto aos profissionais

Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ão) cadastrada(s) e os campos (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, (4.1.4) Código CNS, (4.1.5) Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro.

4.2 Equipe Mínima

Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada em todos os critérios estabelecidos na Portaria nº 2.191/GM/MS, de 03 de agosto de 2010.

4.3 Carga Horária Obrigatória

O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal (CHS), campo 4.1.5, do tipo Ambulatorial e Hospitalar será por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe mínima prevista no item 4.4 - Composição das equipes.

A CHS obrigatória é de 28 (vinte e oito) horas semanais para todos os profissionais das equipes do tipo 12 - ESFPR e 13 - ESFPRSB, sendo que poderá ser cumprida de forma agregada desde que a carga horária mensal seja de 112 (cento e doze) horas mensais.

Os Agentes Comunitários de Saúde que deverão cumprir a CHS de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto para a categoria na Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Para as equipes de tipos 14 - ESFF e 15 - ESFSB, a soma da CHS obrigatória a ser cadastrado para cada categoria de profissional é de 48 (quarenta e oito) horas semanais, sendo que poderá ser cumprida de forma agregada desde que a carga horária mensal seja de 192 (cento e noventa e duas) horas mensais. Os Agentes Comunitários de Saúde que deverão cumprir a CHS de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto para a categoria na Portaria MS/SAS nº 648, de 28 de março de 2006. A soma da CHS dos profissionais: Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família e Técnico de Enfermagem de Saúde da Família deverá ser de no mínimo 96 (noventa e seis) horas semanais, o qual contempla o somatório de CHS destas categorias profissionais.

Para os profissionais que forem incorporados à equipe mínima, haverá consistência de carga horária.

4.4 Composição das Equipes

De acordo com a legislação vigente, as equipes de Estratégia de Saúde da Família para Populações Ribeirinhas - ESFPR deverá ter os seguintes profissionais, de acordo tabela a seguir:

4.4.1 12 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA - ESFPR

DESCRIÇÃO CBO  QNT 
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA  2231-16  01  
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA  2235-C1  01  
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DAFAMÍLIA OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DESAÚDE DA FAMÍLIA  3222-E2 OU 3222-E1  01  
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  5151-05  01  

4.4.2 13 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL - ESFPRSB

DESCRIÇÃO CBO  QNT 
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA  2231-16  01  
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA  2235-C1  01  
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DAFAMÍLIA OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DESAÚDE DA FAMÍLIA  3222-E2 OU 3222-E1  01  
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  5151-05  01  
CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 2232-B1  01  
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA 0U AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA  3224-F1 OU 3224-F2  01  

4.4.3 14 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL - ESFF

DESCRIÇÃO CBO  QNT 
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA  2231-16  01  
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA  2235-C1  01  
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DAFAMÍLIA OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA  3222-E2 OU 3222-E1  02  
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  5151-05  01  
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA  3242-05  01  

4.4.4 15 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL COM SAÚDE BUCAL - ESFFSB

DESCRIÇÃO CBO  QNT 
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA  2231-16  01  
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA  2235-C1  01  
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DAFAMÍLIA OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA  3222-E2 OU 3222-E1  02  
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  5151-05  01  
CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 2232-B1  01  
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA OU AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA  3224-F1 OU 3224-F2  01  
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA  3242-05  01  

4.4.5 - Microárea:

Deverá ser identificada a microárea de atuação do Agente Comunitário de Saúde. A identificação da microárea se dará na vinculação do Agente Comunitário de Saúde à equipe. O preenchimento dessa informação na ficha de cadastro deverá ser através de código numérico com no máximo 02 (dois) dígitos. O código de microárea é único na área.

4.4.6 - Data de Entrada

Deverá ser informada a data da admissão/entrada do profissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).

4.4.7 - Data de Desligamento

Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.

OBSERVAÇÃO: Na falta dos profissionais da equipe mínima, haverá suspensão dos recursos financeiros.