Portaria SEDEC nº 180 de 23/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Urubici-SC.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 1.050/2009, de 08 de setembro de 2009, do Município de Urubici, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.685, de 16 de outubro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000047/2010-19,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais, a situação de emergência, no Município de Urubici, zona urbana, Bairros: Fet, Cascalheira, Brasília, Nossa Senhora Aparecida e Jardim Verde Vale, zona rural, nas Localidades de: Rio do Engano, Águas Brancas, Riacho, Baiano e Vacas Gordas, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 08 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE