Portaria MT nº 180 de 07/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2010
Cria Comissão Especial para definição das premissas, condições, parâmetros técnicos e metodologia a ser adotada para o retorno à União dos trechos rodoviários federais delegados ao Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O Ministro de Estado dos Transportes no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e:
Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício GG/SJ-42, demonstrou a intenção de denunciar os Convênios de Delegação nºs 009/1996, 011/1996, 012/1996, 013/1996, 014/1996 e 015/1996;
Considerando o teor da Nota Técnica NT nº 04_2009/DEOUT/SPNT/MT e do Parecer nº 419/2009-CGTA/CONJUR/MT, contendo, respectivamente, as análises técnica e jurídica da matéria, aprovadas pelo Ministro de Estado dos Transportes;
Considerando o conteúdo dos Avisos nºs 127, 142 e 164/GM/MT, por meio do qual o Estado do Rio Grande do Sul foi cientificado sobre a posição da Administração Pública Federal; e
Considerando os termos do Ofício DG/nº 355/2010, expedido pelo Diretor-Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Sul,
Resolve:
Art. 1º Criar Comissão Especial com objetivo de definir as premissas, as condições, os parâmetros técnicos e a metodologia a ser adotada para o retorno à União dos trechos rodoviários federais delegados ao Estado do Rio Grande do Sul, em especial para realizar:
I - inventário dos bens e do acervo documental;
II - levantamento estado de conservação das rodovias delegadas;
III - levantamento da situação dos contratos de concessão;
IV - levantamento de eventual passivo dos contratos de concessão; e
V - outras atividades porventura necessárias a correta execução dos trabalhos.
Parágrafo único. Durante a realização dos trabalhos, fica a Comissão Especial autorizada a solicitar aos órgãos federais competentes a prática de todos os atos necessários para manter ou restaurar as condições de trafegabilidade e segurança dos trechos rodoviários delegados.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I - pelo Ministério dos Transportes:
a) representante do Departamento de Outorgas da Secretaria de Política Nacional de Transportes - DEOUT/SPNT, que coordenará os trabalhos; e
b) representante da Consultoria Jurídica - CONJUR.
II - representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; e
III - representante do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
§ 1º Os membros da Comissão Especial serão designados por ato do Ministro de Estado dos Transportes.
§ 2º Fica facultado ao Estado do Rio Grande do Sul compor a Comissão Especial com representantes de seus órgãos e entidades, devendo a indicação dos respectivos membros ser feita em cinco dias úteis contados da publicação desta Portaria.
§ 3º A comissão Especial poderá convocar, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades federais, bem como convidar representantes do Estado do Rio Grande do Sul e da iniciativa privada para prestar informações e colaborar com suas atividades.
Art. 3º A Comissão Especial terá o prazo de noventa dias para apresentação do relatório final das atividades, podendo este prazo ser prorrogado por igual período por ato do Ministro de Estado dos Transportes.
Parágrafo único. O relatório final deverá ser apresentado ao Ministro de Estado dos Transportes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS