Portaria ME nº 180 de 15/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009

Institui o "Prêmio Empresário Amigo do Esporte".

O Ministro de Estado do Esporte, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Instituir o "Prêmio Empresário Amigo do Esporte", destinado a homenagear os apoiadores de projetos desportivos e paradesportivos de que trata a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), que contribuíram para o desenvolvimento e o fortalecimento do desporto nacional, nas suas diversas modalidades e manifestações.

Art. 2º Caberá à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte coordenar o planejamento, a execução e o monitoramento das ações para a concessão do prêmio, emitindo as demais instruções necessárias ao cumprimento da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA