Portaria MTE nº 180 de 04/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2008
Convalida os atos praticados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MTE nº 546, de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 7 de junho de 2008, o prazo para a conclusão dos trabalhos previstos na Portaria nº 546, de 7 de novembro de 2007, publicada no DOU de 8 de novembro de 2007, seção 1, pág. 81.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 546, de 2007, no período de 7 de fevereiro de 2008 até a data da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI