Portaria CGZA nº 180 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado da Paraíba, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado da Paraíba, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O arroz (Oryza sativa L.) constitui um dos alimentos básicos da população do Estado da Paraíba. Esta cultura em condições de sequeiro é considerada de alto risco climático, especialmente, por depender da precipitação pluvial. Em geral, quando as exigências da cultura são satisfeitas, obtêm-se bons níveis de produtividade. Entretanto, quando isso não ocorre pode-se esperar frustrações de safras, que serão proporcionais à duração e à intensidade das condições meteorológicas adversas.

Do ponto de vista agroclimático, existem, basicamente, duas alternativas para se diminuir a influência da deficiência hídrica no arroz de sequeiro:

a) identificação das épocas de semeadura com menores riscos de ocorrência de deficiência hídrica durante o ciclo, principalmente, durante a fase reprodutiva da cultura; e

b) identificação das regiões do Estado com distribuição pluviométrica que atenda às exigências climáticas da cultura.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola caracterizar os períodos de maior oferta pluviométrica e delimitar as áreas e os períodos mais apropriados para a semeadura do cultivo do arroz de sequeiro no Estado da Paraíba.

Os melhores períodos para a semeadura do arroz de sequeiro no Estado foram determinados a partir de cálculos do balanço hídrico da cultura. Para isso, utilizaram-se as seguintes variáveis:

a) precipitação: usaram-se os dados de precipitação coletados em postos pluviométricos, com no mínimo, 30 anos de dados diários;

b) evapotranspiração de referência: estimada para períodos decendiais, a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes de cultura (Kc): determinados a partir da pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura;

d) duração do ciclo das cultivares e fases fenológicas: consideraram-se as cultivares de ciclo médio adaptadas às condições termofotoperiódicas do Estado; e

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Para efeito de simulação, consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 16 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de janeiro e junho.

Para cada época de semeadura simulada, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, aplicou-se o cálculo de distribuição de freqüências para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos valores de ISNAs. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas, foram espacializados para dar origem aos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do arroz de sequeiro no Estado da Paraíba. Para isso, foram adotadas as seguintes classes de ISNAs:

a) ISNA = 0,55: áreas inaptas (alto risco climático);

a) 0,55 < ISNA < 0,65: áreas intermediárias (médio risco climático); e

c) ISNA = 0,65: áreas favoráveis (baixo risco climático).

As datas favoráveis para o plantio foram aquelas que atenderam ao requisito do índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) igual ou superior a 0,65 na fase de florescimento e enchimento de grãos para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram áreas com baixo risco climático em 20% ou mais do seu território, em pelo menos uma das datas de semeadura avaliadas.

Com base nas análises realizadas, observou-se que os períodos de semeaduras para as cultivares de arroz de ciclos médio foram diferentes nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Abaixo se apresentam os tipos de solos e a tabela com os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do arroz de sequeiro no Estado da Paraíba sob o ponto de vista hídrico. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Paraíba, contempla como aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Médio: AGRO NORTE: CIRAD 141; EMBRAPA: BRS FORMOSO e METICA 1

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Alagoa Grande 06 a 13 05 a 14 
Alagoa Nova 05 a 13 02 a 14 
Alagoinha 06 a 13 06 a 14 
Alhandra 05 a 15 04 a 16 
Araçagi 06 a 13 06 a 14 
Arara 07 a 13 06 a 14 
Araruna 09 e 10 08 a 12 
Areia 03 a 14 01 a 15 
Areial  09 
Bananeiras 06 a 13 06 a 14 
Bayeux 06 a 13 06 a 15 
Belém 07 a 12 06 a 14 
Borborema 05 a 14 02 a 15 
Caaporã 05 a 15 04 a 16 
Caiçara 07 a 10 07 a 12 
Caldas Brandão 06 a 13 05 a 14 
Campo de Santana 08 a 10 08 a 12 
Capim 06 a 13 06 a 14 
Casserengue  09 e 10 
Cruz do Espírito Santo 05 a 14 02 a 15 
Cuité de Mamanguape 06 a 13 06 a 14 
Cuitegi 06 a 13 05 a 14 
Curral de Cima 07 a 12 06 a 14 
Dona Inês 08 a 10 08 a 12 
Duas Estradas 07 a 12 06 a 13 
Esperança 08 a 12 08 a 13 
Guarabira 06 a 13 06 a 14 
Gurinhém 07 a 13 06 a 14 
Ingá 07 a 13 07 a 14 
Itabaiana 07 a 13 06 a 14 
Itapororoca 07 a 12 06 a 14 
Itatuba 08 a 12 08 a 14 
Jacaraú 06 a 12 06 a 14 
Juarez Távora 07 a 13 07 a 14 
Juazeirinho 06 a 14 05 a 14 
Juripiranga 06 a 14 06 a 14 
Lagoa de Dentro 07 a 12 06 a 12 
Lagoa Seca 09 a 11 08 a 11 
Logradouro 08 a 10 08 a 12 
Mamanguape 07 a 12 06 a 14 
Mari 06 a 14 05 a 14 
Massaranduba 08 a 12 07 a 14 
Matinhas 07 a 13 06 a 14 
Mogeiro 07 a 13 07 a 14 
Mulungu 07 a 13 06 a 14 
Natuba 09 e 10 08 a 14 
Pedras de Fogo 05 a 14 05 a 15 
Pedro Régis 07 a 12 06 a 14 
Pilar 06 a 14 05 a 14 
Pilões 05 a 14 02 a 15 
Pilõezinhos 06 a 13 05 a 14 
Pirpirituba 06 a 13 06 a 14 
Remígio 09 e 10 08 a 11 
Riachão 09 e 10 08 a 12 
Riachão do Bacamarte 08 a 13 07 a 14 
Riachão do Poço 05 a 14 05 a 15 
Rio Tinto 06 a 13 04 a 14 
Salgado de São Félix 09 a 12 08 a 14 
São José dos Ramos 07 a 14 06 a 14 
São Miguel de Taipu 05 a 14 03 a 15 
São Sebastião de Lagoa de Roça 07 a 12 06 a 14 
Sapé 05 a 14 04 a 15 
Serra da Raiz 07 a 12 06 a 14 
Serra Redonda 07 a 12 06 a 14 
Serraria 05 a 14 03 a 15 
Sertãozinho 07 a 12 06 a 14 
Sobrado 05 a 14 05 a 15 
Solânea 06 a 13 04 a 14 
Umbuzeiro 10 08 a 14 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de arroz sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e o endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.