Portaria SEFAZ nº 18-R DE 29/01/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 jan 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 13-R/2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 21-R DE 06/02/2025):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando as informações constantes do processo 2025-28VTB;

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

Vitória, 29 de janeiro de 2025.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 18-R, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

"ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de vigência Processo nº
..... ..... ..... .....
Admiral Comercio de Pecas Automotivas Ltda 083.601.55-4 01.01.2025 a 31.12.2026 2024-97V4R
..... ..... ..... .....
Ettori & Novelo Comercio, Importacao e Exportacao de Pecas Ltda 083.317.87-2 01.01.2025 a 31.12.2026 2024-4XQSG
..... ..... ..... .....
Irmaos Silva S/A 084.336.55-2 01.02.2025 a 31.01.2027 2024-MK3SZ
..... ..... ..... ....." (NR)