Portaria SEFAZ nº 18-R DE 13/03/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mar 2024
Altera a Portaria SEFAZ Nº 31-R/2016, Credencia empresa para dispensa de obrigação acessória prevista no art. 21, § 10, nos termos em que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024- S3X4F;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 14 de outubro de 2016, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 13 de março de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 18-R, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
"PORTARIA Nº 31-R, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
ANEXO ÚNICO
Empresas credenciadas para dispensa de obrigação acessória de que trata o art. 222-A do RICMS/ES
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
CRBS S/A | 082.932.78-6 | 01.08.2018 a 28.02.2026 | 2023-9ZRTK |
"(NR)