Portaria SEFAZ nº 18-R DE 13/03/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mar 2024

Altera a Portaria SEFAZ Nº 31-R/2016, Credencia empresa para dispensa de obrigação acessória prevista no art. 21, § 10, nos termos em que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024- S3X4F;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 14 de outubro de 2016, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.

Vitória, 13 de março de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 18-R, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

"PORTARIA Nº 31-R, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

Empresas credenciadas para dispensa de obrigação acessória de que trata o art. 222-A do RICMS/ES

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
CRBS S/A 082.932.78-6 01.08.2018 a 28.02.2026 2023-9ZRTK

"(NR)