Portaria SEFAZ nº 18-R DE 17/02/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 fev 2022
Altera a Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 2.022-VWFD4;
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data fixada no Anexo Único.
Vitória, 17 de fevereiro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 18-R, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
"ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.(conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
..... | ..... | ..... | ..... |
Trieste Veículos Ltda. | 080.805.30-2 | 02.02.2022 a 31.12.2022 | 2020-4D1FN |
..... | ..... | ..... | ....." (NR) |