Portaria FCC nº 18 DE 08/04/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 abr 2020

Dispõe sobre os procedimentos para reagendamento e reembolso de valores relacionado ao cancelamento de eventos e shows, decorrentes da situação de emergência de saúde pública causada pelo novo corona vírus (COVID-19).

A Presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), no uso de suas atribuições conferidas pela LC 741, de 12 de junho de 2019, Decreto 348, de 13 de novembro de 2019 e em seu estatuto social, por força do Decreto 525, de 23 de março de 2019, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e de acordo com o que consta nos autos do processo nº FCC 779/2020,

Resolve:

Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas afetadas exclusivamente pelo cancelamento de eventos e shows em decorrência da situação de emergência de saúde pública causada pelo novo corona vírus (COVID-19) e por força do art. 7º, II, "a" do Decreto 525, de 23 de março de 2020 terão direito ao reagendamento ou reembolso dos valores de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos nesta portaria.

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica durante o estado de emergência e enquanto perdurar, conforme estabelecido nas legislações e normativas previstas no caput.

CAPÍTULO I DA TROCA E DEVOLUÇÃO DOS INGRESSOS

Art. 2º Para ter direito ao reembolso de valores de ingressos o requerente deverá acessar o sítio eletrônico , preencher as informações e anexar os documentos obrigatórios constantes no formulário respectivo.

Art. 3º O reembolso será efetivado após a análise administrativa do preenchimento dos requisitos, mediante transferência dos valores de acordo com a conta bancária indicada no formulário.

Parágrafo único. As taxas de serviços acessórias eventualmente cobradas pelas operadoras de cartão não são de responsabilidade de FCC, devendo o requerente proceder pelo pedido diretamente à sua administradora.

Art. 4º A FCC não se responsabiliza por ingressos adquiridos em locais que não sejam por ela administrados, devendo nestes casos, o requerente procurar diretamente a empresa responsável.

Parágrafo único. Os pedidos relacionados a outros locais, empresas, sítios eletrônicos de venda de ingressos e afins serão sumariamente arquivados.

CAPÍTULO II DO PROPONENTE DO EVENTO

Art. 5º O proponente que teve seu evento ou show cancelado exclusivamente dentro do período de situação de emergência de saúde pública causada pelo novo corona vírus (COVID-19) terá preferencialmente o reagendamento para data futura, na ordem de reservas, com o aproveitamento dos valores antecipadamente pagos.

§ 1º Compete ao interessado protocolar o pedido por correspondência eletrônica ao espaço desejado contendo as informações necessárias para viabilizar o reagendamento.

§ 2º Caberá à administração do espaço fazer a distribuição isonômica das datas de agendamento.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º O prazo para requerer a devolução de valores nos termos desta Portaria é de 30 (trinta) dias contados a partir do cancelamento do evento.

Parágrafo único. Para os eventos cancelados anterior a edição desta Portaria, o prazo fica prorrogado a partir de sua publicação.

Art. 7º Os requerentes adquirentes de ingressos poderão optar pelo reaproveitamento dos mesmos, devendo conservá-los para viabilizar o procedimento de troca para os eventos reagendados para datas futuras, quando se tratarem de eventos e shows oferecidos pelos mesmos proponentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de abril de 2020.

ANA LÚCIA COUTINHO

Presidente