Portaria AGEPAR nº 18 DE 14/07/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 jul 2020
Determina a suspensão dos atos e prazos referentes aos procedimentos desta AGEPAR, nos termos - e períodos - contemplados nos dispositivos dos atos normativos estaduais, nos termos que menciona.
O Diretor Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 29, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº 222, de 5 de maio de 2020, e art. 76, IV, do Anexo a que se refere a Resolução nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 (Regimento Interno da AGEPAR), e
Considerando o teor do art. 18 do Decreto Estadual nº 4.230, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição nº 10.646, de 16 de março de 2020;
Considerando o teor do art. 4º do Decreto Estadual nº 4.310, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição nº 10.651, de 21 de março de 2020;
Considerando o teor do art. 1º do Decreto Estadual nº 5.040, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição nº 10.720, de 3 de julho de 2020; e
Considerando a necessidade de se garantir a segurança jurídica dos interessados e da Administração Pública em relação aos processos administrativos que tramitam nesta Agência Reguladora,
Resolve
Art. 1º Determinar a suspensão dos atos e prazos referentes aos procedimentos desta AGEPAR, nos termos - e períodos - contemplados nos dispositivos dos atos normativos estaduais acima mencionados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, anote-se e registre-se!
Curitiba/PR, 14 de julho de 2020.
Omar Akel
Diretor-Presidente