Portaria DETRAN nº 18 DE 18/03/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 mar 2020

Institui os canais de serviços digitais do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná denominado "DETRAN InteliGENTE", e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - Detran/PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso VI, da Lei Estadual 7811/1983, regulamentada pelo Decreto Estadual 4662/2016 - artigo 10, incisos III e XVII, do ANEXO I; e

Considerando que os artigos 5º, 7º, inciso III, 22, inciso I, todos do CTB , preveêm a competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição para a regulação dos seus serviços prestados aos cidadãos usuários do Sistema Nacional de Trânsito (SNT),

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o canal de serviços digitais do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, denominado "DETRAN InteliGENTE", com o objetivo de disponibilizar serviços públicos pela internet, de forma restrita e identificada.

Art. 2º O canal de serviço digital "DETRAN InteliGENTE", é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pelo DETRAN/PR aos proprietários de veículos e condutores habilitados, o qual permite receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital, mediante adesão prévia.

Art. 3º São usuários do "DETRAN InteliGENTE" as pessoas físicas e jurídicas inscritas e ativas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ambos da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda, que optarem por efetuar a adesão ao portal de serviços digitais do DETRAN/PR, mediante os seguintes procedimentos:

I - por meio de assinatura digital da Política de Privacidade e Termo de Uso dos serviços do "DETRAN InteliGENTE" (disponível internamente na ferramenta), diretamente nos canais de serviço eletrônico do DETRAN/PR, mediante a diretamente nos canais de serviço eletrônico do DETRAN/PR, mediante a utilização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;

II - por meio presencial de aceitação através de declaração de consentimento ao servidor do DETRAN/PR para utilização dos serviços do "DETRAN

InteliGENTE", nas dependências do Detran/PR, quando a pessoa natural ou o representante legal da pessoa jurídica, será identificado pelo servidor público que estiver efetuando o atendimento, dispensando-se, neste caso, o reconhecimento de firma;

Parágrafo único. A solicitação de adesão ao canal de serviços digitais "DETRAN InteliGENTE" está sujeita à homologação do DETRAN/PR, sendo que o solicitante receberá resposta, enviada para o e-mail ou celular informado no Termo de Adesão, quando:

a) a solicitação for deferida;

b) a solicitação for indeferida, informando o motivo, sendo que neste caso o solicitante poderá providenciar novo pedido de adesão, livres dos vícios apontados no indeferimento anterior.

Art. 4º O indeferimento da solicitação de adesão ao canal de serviços digitais "DETRAN InteliGENTE" ocorrerá nas seguintes situações:

I - divergência ou incorreção na grafia do nome do titular associado ao CPF/MF ou ao CNPJ declarado, e aquele existente no respectivo cadastro da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda;

II - CPF/MF ou CNPJ suspenso, bloqueado, cancelado, inválido, inativo, irregular, anulado ou nulo.

Art. 5º O usuário proprietário de veículo ou condutor habilitado poderá a qualquer tempo fazer a exclusão do seu acesso ao canal de serviço digital "DETRAN InteliGENTE" ou ainda retificar seus dados, mediante acesso logado, ou presencialmente nas dependências do DETRAN/PR, cumpridas os requisitos e as formalidades previstas no artigo 3º, desta Portaria.

Art. 6º O DETRAN/PR poderá disponibilizar e receber, no canal de serviços digitais "DETRAN InteliGENTE" informativos, comunicados e documentos referentes ao usuário proprietário de veículo ou condutor habilitado, relativos a:

I - notificação de autuação;

II - notificação de penalidade;

III - interposição de defesa da autuação;

IV - interposição de recursos administrativos;

V - resultado de julgamentos;

VI - resultado da identificação do condutor infrator;

VII - campanhas educativas de trânsito;

VIII - outros serviços, documentos e informes de suas competências.

§ 1º O acesso ao canal de serviço digital "DETRAN InteliGENTE" será disponibilizado mediante controle de segurança para garantir a inviolabilidade da informação.

§ 2º É de exclusiva responsabilidade do cidadão a guarda do login e senha do usuário para o acesso ao canal de serviço digital "DETRAN InteliGENTE", respondendo este por todos os atos praticados.

§ 3º No cadastro de que trata o art. 3º desta Portaria, deverá constar o endereço eletrônico e telefone celular do proprietário ou condutor autuado para receber alertas a respeito de possíveis notificações em seu nome.

§ 4º Independentemente do acesso regular do usuário ao canal de serviços digital "DETRAN InteliGENTE", prevalecem, para todos os efeitos, os prazos estabelecidos nos informativos, comunicados e documentos nele disponibilizados, salvo nas hipóteses de notificações de autuação e penalidades.

§ 5º As notificações de autuação e penalidades permanecerão sendo entregues via remessa postal e/ou publicação em edital. Os prazos para apresentação de defesas, recursos ou outras medidas administrativas cabíveis, deverão considerar o documento físico expedido e encaminhado ao endereço do usuário.

Art. 7º O DETRAN/PR processará os serviços corretamente solicitados pelo usuário, por meio do canal de serviço digital "DETRAN InteliGENTE", não se responsabilizando por quaisquer problemas resultantes de:

I - falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do usuário;

II - mau funcionamento dos serviços de conexão do usuário junto a terceiros;

III - mau funcionamento de "software" de terceiros;

IV - inexatidão de informações prestadas pelo usuário;

V - extravio ou entrega a terceiros, pelo cidadão e usuário, do login e senha de acesso;

VI - não observância pelo usuário de horários e datas fixados para a execução e/ou prestação dos serviços.

Art. 8º O DETRAN/PR manterá sistema de segurança de acesso que garanta a preservação e a integridade dos dados publicados eletronicamente, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Art. 9º O usuário do "DETRAN InteliGENTE" responde civil, penal e administrativamente pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no uso do portal de serviço digital.

Art 10. Fica revogada a PORTARIA 480 - DG, de 09 de setembro de 2014.

Art 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 18 de março de 2020.

Cesar Vinicius Kogut

Diretor-Geral

Jaqueline A. de Almeida

Diretora de Tecnologia e Desenvolvimento