Portaria SEPOU nº 18 DE 20/03/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 mar 2020

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos processos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.

Nota: Prorrogar até o dia 03 de maio de 2020 a suspensão dos prazos processuais, concedidos pela Portaria n° 18 de 20 de março de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, redação dada pela Portaria Nº 23 DE 07/04/2020.

O Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no Decreto nº 40.539, de 19 de março 2020;

Considerando o Decreto nº 40.539, de 19 de março 2020, e as recomendações dos órgãos oficiais de saúde que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus,

Resolve:

Art. 1º Consideram-se suspensos os prazos processuais dos processos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, a partir do dia 18 de março de 2020 até 05 de abril de 2020.

Art. 2º A determinação prevista nesta Portaria poderá ser reavaliada a qualquer momento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG TOSATTE GOMES