Portaria PROCON nº 18 DE 19/05/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 mai 2020

Dispõe sobre a suspensão a contar de 19 de maio de 2020, até a data de 28 de maio de 2020, do atendimento presencial ao público na sede do PROCON/AP e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá-Procon, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2616, de 02 de agosto de 2016 e artigo 9º, incisos I, III e V, da Lei Ordinária nº 0687, de 07 de junho de 2002 e artigo 18, inciso XII do Decreto nº 5355 de 2003 e ainda:

Considerando a decretação de Estado de Emergência em todo território do Estado do Amapá, visando a prevenção e o combate da proliferação do novo Coronavírus - CONVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 1726/2020, de 15.05.2020, Decreto Estadual nº 1497/2020, de 03.04.2020 e o Decreto Estadual nº 1539/2020, de 18.04.2020, que dispõe sobre novas medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando as medidas de proteção no mercado consumerista, conforme o que prevê o artigo 5º e inciso XXXII, da Constituição Federal e a aplicação da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações correlatas ao mercado de consumo, quanto ao monitoramento e avaliação de reajustes de preços dos produtos e serviços no mercado local;

Considerando o Decreto Estadual nº 1497/2020 e Decreto Estadual nº 1539/2020, onde não suspendeu os prazos para os procedimentos fiscalizatórios decorrentes destes Decretos;

Considerando o contingente reduzido da equipe do PROCON-AP, devido às medidas de restrições de aglomerações de pessoas com a finalidade de reduzir o risco de transmissão do COVID-19, adotando o regime de teletrabalho, sobreaviso e/ou atendimento de forma virtual (telefones, e-mails, redes sociais e outros).

Resolve:

Art. 1º Manter suspenso a contar de 19 de maio de 2020, até a data de 28 de maio de 2020, o atendimento presencial ao público na sede do PROCON/AP e as audiências de conciliação administrativas desta Instituição.

Art. 2º Manter através dos nossos canais de atendimento virtual a recepção de demandas consumeristas por meio do Facebook e Instagram (proconamapa), e-mail institucional: denuncia@procon.ap.gov.br e o número 151 para receber denúncias e reclamações.

Art. 3º Diminuir o contingente de servidores para atuar na sede do PROCON/AP em expediente interno, mantendo os portões fechados com oferta de atividades essências da instituição por meio dos nossos canais de atendimento: gab@procon.ap.gov.br e (96) 3312-1022 com horário de funcionamento das 8h às 13h30, de Segunda à Sexta-feira.

Art. 4º Manter em expediente interno, 01 (um) atendentepara atender o DISQUE DENÚNCIA 151, com horário de funcionamento de 8h às 13h30, de Segunda à Sexta-feira.

Art. 5º Permanecer com a equipe de fiscalização trabalhando no atendimento das denúncias, de Segunda à Sexta-feira.

Art. 6º Os Assessores jurídicos adotarão o regime de teletrabalho, analisando os processos com a emissão de parecer, como também 1 (um) assessor jurídico estará de plantão para auxiliar a Presidência e equipe de fiscalização quando necessário.

Art. 7º Manter através do nosso canal de atendimento virtual a recepção de demandas consumeristas por meio do endereço eletrônico: defesafornecedor@procon.ap.gov.br, o qual é destinado ao protocolo de defesas e respostas às notificações dos fornecedores, exclusivamente de procedimentos fiscalizatórios às instabilidades do mercado de consumo em detrimento da crise do COVID-19, onde a assessoria jurídica analisará via on-line;

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Macapá-AP, 19 de maio de 2020.

ELITON CHAVES FRANCO

Diretor-Presidente do PROCON/AP

Decreto nº 2.616/2016