Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 18 DE 16/02/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 mar 2018
Rep. - Revoga o art. 9º e §§ 1º e 2º da Portaria DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR nº 11/2017, publicada no DOE nº 4.800, de 03.02.2017, que dispõe sobre o recredenciamento 2017/2018 dos Centros de Formação de Condutores, e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 22 NM. de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.
Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988.
Considerando a PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR/Nº 11/2017, que dispõe sobre o recredenciamento de Empresas de Clinicas Médicas e Psicológicas, Despachantes e Centros de Formação de Condutores, e dá outras providências.
Considerando o MEMO/DETRAN/GERCRED/nº 31/2018 oriundo da Gerência de Atendimento Credenciamento e Controle do DETRAN/TO.
Resolve:
Art. 1º REVOGAR o art. 9º e §§ 1º e 2º da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR/Nº 11/2017, de 29 de Janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 4.800, de 03 de Fevereiro de 2017, tornando sem efeito a exigência da utilização do sistema de Monitoramento e Telemetria pelos Centros de Formação de Condutores, referente ao recredenciamento exercício 2017/2018.
Parágrafo único. Permanece inalterado o Capítulo IX da PORTARIA/GAP/Nº 287, de 05 de fevereiro de 2009, publicada no DOE nº 2.832, de 10.02.20109, que trata "DO SISTEMA BIOMÉTRICO PARA CONTROLE DE AULAS PRÁTICAS E TEÓRICAS PARA EMISSÃO DE CNH".
Art. 2º Cumprida as demais exigências contidas na PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR/Nº 11/2017 por parte das empresas credenciadas, autoriza a renovação do credenciamento exercício 2017/2018 dos Centros de Formação de Condutores - CFC's, Clínicas Médicas e Psicológicas e Despachantes.
Art. 3º Dê ciência a Diretoria de Operações, Gerência de Tecnologia da Informação, Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle e aos demais interessados para as providências cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 16 dias do mês de Fevereiro de 2018.
EUDILON DONIZETE PEREIRA - Cel PM
Presidente do DETRAN/TO
Republicada para Correção