Portaria SEFIN nº 18 DE 06/06/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 jun 2018

Dispõe sobre os percentuais efetivos de tributos e encargos incidentes na iluminação pública, para utilização no cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP), base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP).

O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando o disposto no artigo 2º, § 1º A, do Decreto nº 28.771, de 27 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá utilizar os seguintes índices dos tributos e encargos para cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública - TCIP:

I - tributos: 0,2900; e

II - encargos: 0,1484.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças