Portaria SF nº 18 DE 23/02/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 fev 2018

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Docume ntos Fiscais - eDoc,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do art. 12 para § 1º:

“Art. 5º

§ 9º Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, fi cam prorrogados conforme se segue:

VI – janeiro de 2018: até 23.2.2018. (AC)

Art.12.

§ 1º Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)

IV – janeiro de 2018: até 23.2.2018. (AC)

§ 2º É opcional a entrega dos arquivos eDoc referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a fevereiro de 2014, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab. (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda