Portaria SEFAZ nº 18 DE 29/01/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 fev 2018

Altera a Portaria nº 182/2009-SEFAZ, de 05.10.2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 182/2009-SEFAZ, de 05.10.2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIAITCD Eletrônica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso III do caput do artigo 18, com a redação assinalada:

"Art. 18 (.....)

(.....)

III - tabela referencial de preços de terras no Estado de Mato Grosso, em vigor, para imóveis rurais, divulgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, combinada com os parâmetros estabelecidos no Anexo IV desta portaria.

(.....)."

II - revogado o Anexo I.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de janeiro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)