Portaria SEFIN nº 18 DE 05/04/2017
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 abr 2017
Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP).
O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
Considerando o disposto no artigo 2º , § 1º A, do Decreto nº 28.771 , de 27 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá utilizar os seguintes índices dos tributos e encargos para cálculo da TCIP:
I - tributos: 0,2968; e
II - encargos: 0,076.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças