Portaria GSER nº 18 DE 19/01/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jan 2017
Fixa, definitivamente, os índices percentuais a serem aplicados no exercício de 2017, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º, da Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no § 5º do art. 6º, do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,
Considerando a repercussão do teor da liminar concessiva no Mandado de Segurança (Processo nº 0003801-08.2015.815.0000), oriundo da Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, impetrado pelo Município de Pitimbu/PB, determinando a feitura de novo Índice de Participação dos Municípios, com a inclusão dos valores referentes ao ano base 2014, informados pelas empresas PRIME - Importação e Exportações S/A e Cooperativa Agrícola M. dos Produtores Rurais do Assentamento Nova Vida,
Resolve:
Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes da relação anexa, a serem aplicados no exercício de 2017, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO