Portaria SEFAZ nº 18-R DE 07/11/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 nov 2017

Altera a Portaria nº 42-R, de 21 de dezembro de 2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 77856309;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 42-R, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [.....]

§ 1º A GEFIS decidirá acerca do pedido de credenciamento com base na análise da Escrituração Fiscal Digital - EFD - do requerente e sua respectiva conta corrente de créditos do imposto.

[.....]" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 07 de novembro de 2017.

(Documento assinado digitalmente)

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda