Portaria DER nº 18 DE 05/02/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 fev 2016

Estabelece reajuste tarifário para os serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, alínea "g", da Lei nº 2.881, de 05 de dezembro de1963, pelo art. 25, inciso XIV, do Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que dispõe sobre o Regulamento Geral do DER/RN; respaldado, ainda, pelo art. 40 , incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 163 , de 05.02.1999, pelo art. 113 do Decreto nº 16.225, de 30.07.2002 e pelas Portarias nº(s) 142/2015, 149/2015 e 204/2015.

Considerando

"Que o presente reajuste busca aproximar os atuais custos operacionais ao acúmulo inflacionário;

"Que compulsado os índices econômicos, respeitados os acordos coletivos e o aumento da desoneração;

"Que as tarifas praticadas na prestação dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros devem assegurar aos operadores, retorno compatível com os investimentos necessários para atender as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência e cortesia na sua prestação;

"Que a realidade sócio-econômica do usuário merece atenção no que concerne a sua capacidade de resposta ao reajuste desejável;

Resolve:

1. Que a tarifa única e fixa do Anel I, de acordo com o Parágrafo segundo do art. 63 do Decreto 16.225, de 30.07.2002, e suas alterações - Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do RN, continuará sendo a mesma do Transporte Urbano do Município de Natal;

2. Ratificar o coeficiente quilométrico para os Serviços de característica Semi-Urbana - Anel II da Área E1/E2 da RMN (Região Metropolitana do Natal) no valor de 0,1690631.

3. Manter tarifas únicas e fixas, por níveis, dos Serviços de característica Semi- Urbana da Área E1/E2 da RMN (Região Metropolitana do Natal), que compõem o Anel II, com enquadramento das quilometragens correspondentes, em conformidade com as portarias 053/2007 e 052/2008, com sistema de bandas, que tem em suas extremidades a quilometragem limite mínima e máxima do referido nível, de acordo com o quadro abaixo e conforme o item 1 do anexo I:

Anel II

Nível Km   Tarifa (R$)
  Min Max  
1 11,55 20,37 3,10
2 20,38 26,85 3,60
3 26,86 29,77 3,80
4 29,78 38,02 4,90
5 38,03 44,50 6,50

4. Que para as linhas Alimentadoras e Transversais operantes na Região Metropolitana de Natal, empregar-se-á como referência para obtenção da tarifa, o produto entre a quilometragem e o coeficiente quilométrico definido no item 05;

5. Considerando os índices de ocupação, e em alguns casos as atipicidades de seus carregamentos, manter o valor da tarifa das seguintes linhas:

ANEL II

CÓDIGO LINHA TARIFA(R$)
LDI-120-824 NATAL - BARRA DE TABATINGA (VIATRN) 6,10
LTR-105-016 NATAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ 6,10
LTR-105-753 NATAL - SÃO JOSÉ DO MIPIBU (VIA PRAÇA) 6,10

6. Considerando a impossibilidade atual de equalização da oferta por meio de ajuste no esquema operacional, manter o valor da tarifa da seguinte linha:

ANEL II

CÓDIGO LINHA TARIFA (R$)
LTR-105-019 NATAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBU (VIA TÚNELDAUFRN) 5,40

7. Considerando a localização das áreas de origem e a atipicidade de seus carregamentos, as linhas a seguir, passarão a ter as seguintes tarifas:

ANEL II

CÓDIGO LINHA TARIFA(R$)
LDI-120-823 NATAL - ALCAÇUS (VIATRN) 4,00
LDI-120-212 NATAL - ALCAÇUS (VIA HORTIGRANJEIRAECOLÔNIA) 4,00
LDI-120-124 NATAL - ALCAÇUS (VIA TRR) 4,00

8. Considerando a atipicidade do carregamento em relação à média do sistema com as mesmas características, a linha a seguir, passará a ter as seguintes tarifas:

ANEL II

CÓDIGO LINHA TARIFA (R$)
LDI-150-116 NATAL - MACAÍBA(BR-226) 3,60

9. Considerando a localização da área de origem e a atipicidade de seu carregamento, a linha a seguir, passará a ter as seguintes tarifas:

ANEL II

CÓDIGO LINHA TARIFA(R$)
LDI-150-129 NATAL - BARRA DO RIO (VIACONTENDAS) 4,50

10. Que para as linhas de característica Rodoviária, empregar-se-á como referência para obtenção da tarifa, o reajuste de 9,43% (doze vírgula setenta e um por cento) sobre o coeficiente atual definido na Portaria nº 142/2015;

11. Ratificar o coeficiente quilométrico para os Serviços de característica Rodoviária do Rio Grande do Norte no valor de 0,1705789 para o pavimento tipo asfalto, conforme o item 2 do anexo I;

12. Que as tarifas praticadas pelo Serviço de Transporte Opcional de Médio Porte, serão isonômicas às dos Serviços de Transporte Regular, observando o mesmo par de origem/destino e a similaridade dos itinerários;

13. Que durante a vigência desta Portaria, caso ocorra majoração tarifária no Sistema de Transporte Urbano do Município de Natal, através da qual sua tarifa única reduza a diferença com a tarifa do Anel II - Nível 1 do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros em menos de 5,00%(cinco por cento) deverá será adotada a seguinte metodologia:

- Adicionar 5,00% (cinco por cento) sobre a nova tarifa única do Sistema de Transporte Urbano do Município de Natal. Caso a tarifa resultante seja inferior ou superior a do Anel II - Nível 2 em 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) deverá ser eliminada a tarifa de maior valor, passando a vigorar a mesma tarifa nos Níveis1e 2;

14. Que as tarifas de que tratam a presente Portaria serão fixadas pela Diretoria de Transportes desta Autarquia e distribuídas aos Permissionários no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação desta;

15. Que qualquer solicitação de promoção tarifária deverá ser analisada previamente pela Diretoria de Transportes, de acordo com a metodologia da Política Tarifária vigente, observando, ainda, a não interferência no equilíbrio econômico-financeiro do Sistema;

16. Que a presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 06.02.2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Natal (RN), 05 de fevereiro de 2016

Gen. Jorge Ernesto Pinto Fraxe

Diretor Geral do DER/RN

ANEXO I Tarifas por Nível para o Anel II e Coeficiente Tarifário para o Anel III

Item 1 - Tarifas por Nível dos Serviços de Característica Semi-Urbana, componentes do Anel II - Área E1/E2 - RMN (Serviços de Transporte Regular e Serviços de Transporte Opcional de Médio Porte)

Nível Tarifa(R$) Origem/Destino das linhas
1 3,10 (três reais e dez centavos) Natal/Parnamirim, via quarto centenário (C, E, L, C1, C2, C3,C4)
Natal/Parnamirim, via Parque industrial(D) Natal/Genipabu
2 3,60 (três reais e sessenta centavos) Natal/Parnamirim (A, J, F1, PN)
Natal/Extremoz
3 3,80 (três reais e oitenta centavos) Natal/Macaíba, via BR-101 Natal/Vila de Fátima
Natal/Pirangi Natal/Parnamirim, via Alecrim e TRR(B)
4 4,90 (quatro reais e noventa centavos) Natal/Ceará-Mirim
Natal/Pitangui
Natal/Jacumã/Natal/Trairas
5 6,50 (seis reais e cinqüenta centavos) Natal/Nísia Floresta
Natal/Barreta
Natal/Barra Tabatinga (TRR)
Natal/Coqueiros
Natal/Monte Alegre

Item 2 - Serviços de Característica Rodoviárias do Anel III, Áreas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8

Serviços de Transporte Regular -STR

Tipo de Pavimento Coeficiente
Convencional sem ar Expresso com ar
Asfalto 0,17058795 0,18081363
Sem asfalto(terra) 0,2046946 0,2169762

Obs.: Para viagens Expressa (com ar e toalete a bordo), acrescentar 52% ao coeficiente tarifário convencional em asfalto.

Serviços de Transporte Opcional de Médio Porte -TOMP

Tipo de Pavimento Coeficiente
LDI (com ar) LTV (sem ar)
Asfalto 0,1705789 0,1603442
Sem asfalto(terra) 0,2046946 0,1924129