Portaria SUT nº 18 DE 12/12/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2016

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de dezembro de 2016.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de dezembro de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 164,5000 US$ 153,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação