Portaria AGETUL nº 18 DE 11/08/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 set 2016

Estabelece horário para carga e descarga de bebidas, alimentos, e demais produtos para abastecimento dos estabelecimentos dos permissionários.

O Presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 23, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, tendo em vista o disposto no Artigo 110, § 2º, da Lei Complementar nº 011- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia de 11 de maio de 1992, e Decreto nº 1117, de 28 de abril de 2016.

Resolve:

1. Estabelecer o seguinte horário para carga e descarga de bebidas, alimentos, e demais produtos para abastecimento dos estabelecimentos dos permissionários:

Das 07h às 09h - entrada de mercadorias.

Das 09h às 11h- entrada de perecíveis, desde que não seja utilizado nenhum equipamento para transporte nas dependências do Parque.

Das 17h às 18h30min- entrada de mercadorias e equipamentos.

2. Será permitida a permanência de fornecedores no interior do Parque até às 18h30min e de permissionários até às 18h30min.

3. Fica terminantemente proibida a entrada de veículos automotores nas dependências do Parque sem autorização prévia da diretoria.

4. Determinar a obrigatoriedade do uso do crachá pelos permissionários e colaboradores em local de fácil visualização por todos.

Dê-se ciência, publique-se, e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 11 dias do mês de agosto de 2016.

Dario Paiva

Presidente