Portaria SEMUT/GS nº 18 DE 10/03/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 mar 2015

Dispõe sobre o cadastramento de processos administrativos tributários e não tributários nos sistemas directa e virtual, em que especifica.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais,

Considerando que na SEMUT funcionam dois sistemas de autuação e movimentação de processos, e todos eles são cadastrados nos dois protocolos;

Considerando que a maioria absoluta dos processos tramitam unicamente nesta Secretaria;

Considerando que o cadastramento dos processos em apenas um dos sistemas resultará em desafogo no setor de protocolo, proporcionando maior agilidade na tramitação deles; e,

Considerando o que consta do Memorando nº 009, de 09/03/15, da Corregedoria Fiscal;

Considerando o princípio constitucional da eficiência administrativa;

Resolve:

Art. 1º Quanto ao Processo Administrativo Tributário: Cadastramento apenas no "Sistema Directa", podendo, eventualmente, ser cadastrado no "Sistema Virtual" no momento em que o processo tiver que ser enviado a outro Órgão da Administração Municipal, que não à SEMUT;

Art. 2º Quanto ao Processo Administrativo não Tributário: Cadastramento apenas no "Sistema Virtual".

Art. 3º Que com o recebimento de processo, fica o servidor com a incumbência de imediatamente proceder com o lançamento de entrada, dele, no sistema;

Art. 4º Que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 16 de março de 2015.

Ludenilson Araújo Lopes

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO