Portaria COMLURB nº 18"N" DE 17/02/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 fev 2014

Estabelece valores a serem praticados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, na prestação dos Serviços Especiais.

(Revogado pela Portaria COMLURB Nº 20"N" DE 02/09/2014):

O Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, no uso das suas atribuições legais,

Resolve:

Estabelecer os valores dos Serviços Especiais a serem praticados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, em cumprimento ao art. 4º da Lei nº 3.273, de 06.09.2001, e ao art. 5º do Decreto Municipal nº 21.305, de 19.04.2002.

SERVIÇO UNID. PREÇO
UNITÁRIO R$
1-VAZAMENTO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS CTR-SEROPÉDICA t 56,95
2-VAZAMENTO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS DE ÓRGÃO PÚBLICO CTR-SEROPÉDICA t 51,25
3-VAZAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES MISTURADOS - RSI CTR-SEROPÉDICA t 14,24
4-VAZAMENTO DE MATERIAL ORGÂNICO PARA COMPOSTAGEM
ETR-CAJU
t 43,74
5-VAZAMENTO DE RESÍDUOS DE GRANDE GERADOR PROVENIENTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CTR-SEROPÉDICA
ETR'S
t 56,95
  t 92,54
6-DESTRUIÇÃO DE MATERIAL NÃO PERIGOSOCTR-SEROPÉDICA kg 0,57
7-SERVIÇO DE COMPOSTAGEM DE RESÍDUO OR-GÂNICO
ETR-CAJÚ
t 32,81

SERVIÇO GRATUITO

1) REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA - Para pessoa física, desde que devidamente acondicionado em sacos plásticos de até 20 litros e em quantidade não superior a 150 sacos por residência. O intervalo mínimo para uma nova solicitação será de 10 (dez) dias a contar da data do atendimento anterior

2) VASAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES (RSI) LIMPOS - CTR SEROPÉDICA no que se refere às tarifas da COMLURB

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria "N" COMLURB nº 013 de 28 de maio de 2012, publicada no DORIO nº 50 de 29.05.2012.