Portaria IPEM nº 18 DE 11/04/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 abr 2014
Fixa o período de 05 a 30 de maio de 2014, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de Londrina/PR.
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 377 de 31 de janeiro de 2011,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 05 a 30 de maio de 2014, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de LONDRINA/PR.
Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação Na Av. das Maritacas, nº 1.400, Londrina/PR, das 8h30min às 11h e das 13h às 17h, em conformidade com a tabela seguinte:
FINAL DAS PLACAS | DATAS |
1 | 05 e 06.05.2014 |
2 | 07 e 08.05.2014 |
3 | 09 e 12.05.2014 |
4 | 13 e 14.05.2014 |
5 | 15 e 16.05.2014 |
6 | 19 e 20.05.2014 |
7 | 21 e 22.05.2014 |
8 | 23 e 26.05.2014 |
9 | 27 e 28.05.2014 |
0 | 29 e 30.05.2014 |
Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .
Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Parágrafo único. O boleto para pagamento deve ser retirado no IPEM, antecipadamente a data da verificação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 11 de Abril de 2014
RUBENS DE CAMARGO PENTEADO
Diretor-Presidente