Portaria ADAPAR nº 18 DE 23/01/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 jan 2014

Regulamenta o ato da renovação da Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial no âmbito da ADAPAR.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Instrução Normativa - IN nº 56, de 04 de dezembro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, IN/MAPA nº 59, de 02.12.2009, IN/MAPA nº 36 de 06.12.2012 em seu anexo IV-A e na Resolução Estadual nº 082/2011 de 10.08.2011 e outras que vierem a substituí-las, as quais dispõem quanto ao prazo de validade e da renovação da Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial,

Resolve:


Art. 1º Implantar e regulamentar o processo de renovação anual da Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial de corte e postura, conforme previsto na IN nº 56 de 04.12.2007 e alterações, ou em periodicidade nos moldes da legislação que a instituir.

Art. 2º A renovação anual da Certidão de Registro deve ser requerida pelo proprietário ou representante legal, junto à Unidade Local de Sanidade Agropecuária - ULSA onde o estabelecimento avícola está cadastrado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do vencimento;

Parágrafo único. No caso de alteração documental, física, estrutural, sanitária ou de manejo, o requerente deverá contatar a ULSA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento.

Art. 3º Alterações estruturais no estabelecimento avícola devem ser previamente autorizadas pela ULSA, mediante solicitação do proprietário ou representante legal.

Art. 4º A preceder o pedido de renovação, o requerente deverá acessar o endereço www.adapar.pr.gov.br > "Serviços e Produtos" > "Emissão de Boleto Bancário" e emitir o boleto para recolher a taxa referente ao "Cadastro/certificação - Propriedades Certificadas" ou outra taxa que vier a substituí-la, conforme o valor por aviário, estipulado em legislação específica.

Art. 5º Compete ao requerente, para a renovação anual da Certidão de Registro, apresentar à ULSA, a seguinte documentação original:

I - Requerimento para Renovação da Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial e seu anexo;

II - Boleto e comprovante de recolhimento da taxa de "Cadastro/certificação - Propriedades Certificadas" ou outra que vier a substituí-la;

III - Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial, original e cópia frente e verso;

a) As vias devem conter no verso, a assinatura e o carimbo do Médico Veterinário, Proprietário ou Representante Legal, nos campos próprios "1ª", "2ª", "3ª" ou "4ª Revalidação", conforme for o caso;

IV - Análise microbiológica da água, observando o seguinte:

a) A coleta da água deve ser individual e realizada dentro do aviário, ter seu local de coleta e respectivo aviário identificados no resultado da análise e ter ocorrido há no máximo 30 (trinta) dias da entrega do requerimento na ULSA.

b) Os resultados da análise devem estar descritos de forma clara, devendo conter legenda ou referência de legislação caso o termo "ausente" não seja utilizado na técnica empregada.

c) O resultado para Escherichia coli deve atender aos padrões previstos nas normativas vigentes.

§ 1º A ULSA procederá à conferência e validação da documentação apresentada para continuidade do processo de renovação.

§ 2º Outras análises da água poderão ser exigidas pela ADAPAR em legislação específica;

Art. 6º No caso de alteração cadastral ou documental após a emissão da Certidão de Registro ou sua renovação, deverá ser entregue na ULSA, documentação comprobatória do item alterado, conforme o caso:

I - Mudança de Médico Veterinário: "Declaração do Médico Veterinário Responsável pelo Manejo e Controle Sanitário" - modelo disponível no site da ADAPAR;

II - Mudança de empresa à qual o aviário é vinculado, integrado ou cooperado:

"Declaração - Memorial Descritivo de Estabelecimento Avícola Comercial" e cópia autenticada do novo contrato entre o proprietário e a nova empresa;

III - Mudança de CNPJ da empresa na qual o aviário está vinculado, integrado ou cooperado: Cópia do novo cartão CNPJ e documentos do item II;

IV - Outros documentos necessários para a alteração cadastral ou documental, solicitados pela ADAPAR.

Art. 7º No caso de alteração de localização ou de infraestrutura, solicitada ou não pela ADAPAR, após a 1ª Inspeção Física e Sanitária realizada na propriedade/aviário, o requerente deverá entregar ULSA, no ato da renovação, documentação comprobatória do item alterado, conforme o caso:

I - Planta de localização com a alteração solicitada e assinada por profissional habilitado;

II - Planta baixa das instalações do estabelecimento assinada por profissional habilitado.

§ 1º Para a comprovação das alterações solicitadas pela ADAPAR e em substituição à planta, conforme item I deste artigo, poderá ser entregue planta de localização, obrigatoriamente em escala, anexada com imagem/foto que comprove a alteração e a documentação deve estar assinada e carimbada por Médico Veterinário Responsável pelo Manejo e Controle Sanitário do estabelecimento avícola;

§ 2º As imagens/fotos podem ser aerofotografias, imagens atualizadas de satélite ou fotos do local, tendo em foco a estrutura alterada e ao fundo o aviário e/ou a cerca de isolamento, conforme a alteração.

Art. 8º No caso de alteração do registro da propriedade no INCRA ou do CPF do produtor, novo processo de Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial deve ser iniciado, para possibilitar a inclusão no sistema eletrônico de defesa sanitária animal da nova exploração pecuária.

Art. 9º A critério do Fiscal de Defesa Agropecuária - FDA, poderá ser realizada nova inspeção física e sanitária na propriedade antes do deferimento da renovação da Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial.

Parágrafo único. A preceder a inspeção, o FDA emitirá "Laudo de Inspeção Física e Sanitária - ADAPAR/ULSA - TERMO DE FISCALIZAÇÃO - GSA", com posterior registro, impressão e assinatura no sistema de emissão eletrônica de Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial da ADAPAR.

Art. 10. A Diretoria de Defesa Agropecuária e a Gerência de Saúde Animal baixarão normas complementares.

Art. 11. Os anexos desta Portaria serão atualizados no endereço eletrônico www.adapar.pr.gov.br - "Saúde Animal", sob responsabilidade do requerente e do FDA a utilização da última versão dos anexos atualizados no referido endereço.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Inácio Afonso Kroetz

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - DDA GERÊNCIA DE SAÚDE ANIMAL - GSA PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE AVÍCOLA - PESA


REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL

À Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, Diretoria de Defesa Agropecuária - DDA, Gerência de Saúde Animal - GSA, Programa Estadual de Sanidade Avícola - PESA no Estado do Paraná (Órgão de Defesa Sanitária Animal).

· Pessoa Jurídica ou Pessoa Física - Requerente/Proprietário:

Eu, _____________________________________________________________, CNPJ/CPF nº ______________, residente no endereço: _______________, Bairro: ______________, no Município de ________________, Estado do Paraná, CEP: __________, telefone: _____________, fax: ______________, caixa postal nº ______, endereço eletrônico:_________________________________.

· Pessoa Jurídica ou Pessoa Física - PROPRIEDADE:

Nome da Propriedade: ______________________, INCRA: __________________, localizada nas Coordenadas Geográficas descritas na tabela abaixo em formato decimal, no endereço: ____________________________________, Bairro/Localidade: ___________________________, no Município: __________________, Estado: __________, CEP: _______________, telefone: _________________, fax: __________________________, caixa postal nº: ______________, endereço eletrônico: ________________.

Nº Galpões/Piquetes/Aviários existentes na propriedade: ________________________.

DADOS DAS CERTIDÕES DE REGISTRO A SEREM RENOVADAS:
Identificação do Aviário (nº ou nome) Nº da Certidão HOUVE ALTERAÇÃO
    NÃO SIM
      Documental Estrutural
Aviário:   ( ) ( ) ( )
Aviário:   ( ) ( ) ( )
Aviário:   ( ) ( ) ( )
Aviário:   ( ) ( ) ( )


· Os itens a serem alterados no processo ou no cadastro eletrônico nos aviários acima, estão anotados e descritos no anexo deste requerimento:

Venho requerer à V. Sa. a RENOVAÇÃO da "Certidão de Registro" nessa GSA/ADAPAR, como Estabelecimento Avícola Comercial de: ( ) corte; ( ) postura comercial; ( ) outras aves. Citar:____________.

De acordo com a Instrução Normativa MAPA, legislações estaduais ou outras que venham a substituí-las, as quais estabelecem os PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS, para tanto, encaminho em anexo os documentos necessários, conforme relação e preenchimento no anexo I deste requerimento.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO

Local e data: ______________, ______ de __________ de _______________.

_________________________________________

(assinatura do proprietário ou representante legal)

Recebido na ULSA de: ___________________________ em ____/_____/20___.

Nome de quem Recebeu: _______________________________.

___________________________

Carimbo e Assinatura - ULSA


ANEXO PORTARIA - 18/2014 - ADAPAR Check-list-


REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL

DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS A RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGISTRO
Preenchimento pelo serviço oficial
OK
I. Requerimento para Renovação da Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial e seu anexo I - Check-list (este) 1ª e 2ª vias;  
II. Boleto e comprovante de recolhimento da taxa de "Cadastro/certificação - Propriedades Certificadas" ou outra que vier a substituí-la;  
III. Certidão de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial, original e cópia frente e verso;
As vias devem conter no verso, a assinatura e o carimbo do Médico Veterinário, Proprietário ou Representante Legal, nos campos próprios "1ª", "2ª", "3ª" ou "4ª Revalidação", conforme for o caso;
 
IV. Análises microbiológicas da água - 1 via original fica na ULSA.
A coleta da água deve ser individual e realizada dentro do aviário, ter seu local de coleta e respectivo aviário identificados na análise e ter ocorrido há no máximo 30 (trinta) dias da entrega do requerimento na ULSA. Os resultados da análise devem estar descritos de forma clara, devendo conter legenda ou referência de legislação caso o termo "ausente" não seja utilizado na técnica empregada.O resultado para Escherichia coli deve atender aos padrões previstos nas normativas vigentes.
 
V. Documento que comprove a alteração cadastral, documental, de localização ou de infraestrutura ocorrida no aviário no período desde a emissão ou última renovação da certidão de registro de estabelecimento avícola comercial.  

O REQUERENTE deve anotar abaixo o número ou nome do aviário e descrever a alteração ocorrida:

Requerimento referente à seguinte revalidação:( ) - 1ª;( ) - 2ª;( ) - 3ª;( ) - 4ª;

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Serviço Oficial da ADAPAR/

Obs: _________________________________________________________

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Recebido em:

LOCAL e data: _________________, ____/_____/20___. _________________

Carimbo e Assinatura do FDA