Portaria GIEF nº 18 DE 02/05/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 mai 2014

Divulga, para o período de 05 a 11 de maio de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.

O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/2007-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

Resolve:


Art. 1º Divulgar, para o período de 05 a 11 de maio de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

DIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST
25712 Café cru em coco - sc 60 kg SC 203,83 203,83
25725 Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg SC 407,65 407,65
25738 Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg SC 258,80 258,80

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 02.05.2014

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 05 de Maio de 2014.

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de Maio de 2014.

Marcelo de Mesquita Lima

Gerente de Informações Econômico-Fiscais