Portaria ICMBio nº 18 de 17/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012
Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Patrimônio Espeleológico nas Áreas Cársticas da Bacia do Rio São Francisco - PAN Cavernas do São Francisco, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, ações, prazo de execução, abrangência, formas de implementação e supervisão.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o Decreto nº 99.556, de 09 de outubro de 1990 , que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas, alterado pelo Decreto nº 6.640, de 07 de novembro de 2008 ;
Considerando a Resolução CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece o conjunto de metas nacionais de biodiversidade;
Considerando a Resolução CONABIO nº 4, de 25 de abril de 2007, que dispõe sobre os ecossistemas mais vulneráveis às mudanças climáticas, ações e medidas para sua proteção;
Considerando a Portaria ICM nº 78, de 3 de setembro de 2009 , que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuições;
Considerando a Portaria MMA nº 358, de 30 de setembro 2009, que institui o Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico, que tem como objetivo desenvolver estratégia nacional de conservação e uso sustentável do patrimônio espeleológico brasileiro;
Considerando o disposto no Processo nº 02070.002654/2010-50,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Patrimônio Espeleológico nas Áreas Cársticas da Bacia do Rio São Francisco - PAN Cavernas do São Francisco.
Art. 2º O PAN Cavernas do São Francisco tem como objetivo geral garantir a conservação do Patrimônio Espeleológico brasileiro, através do seu conhecimento, promoção do seu uso sustentável e redução dos impactos antrópicos, prioritariamente nas áreas cársticas da Bacia do rio São Francisco, nos próximos cinco anos.
§ 1º O PAN Cavernas do São Francisco abrange 11 (onze) espécies ameaçadas de extinção quais sejam Giupponia chagasi (araranha-bode), Charinus troglobius (aranha-chicote), Iandumoema uai (aranha-fedorenta), Loncophylla dekeyseri (morceguinho-do-cerrado), Loncophylla bokermanni (morcego beija-flor), Anapistula guyri (aranha-de-teia-de-solo), Coarazuphium bezerra (besouro), Coarazuphium pains (besouro), Eigenmannia vicentespelaea (peixe elétrico), Stygichthys typhlops (piaba-branca), Trichomycterus itacarambiensis (cambeva) e estabelece estratégias para proteção de outras consideradas em risco e deficientes de dados.
§ 2º Para a persecução do objetivo geral previsto no caput, o PAN Cavernas do São Francisco, com prazo de vigência até fevereiro de 2017 e com supervisão e monitoria anual, possui os seguintes objetivos específicos:
I - sistematização e divulgação de informações sobre o patrimônio espeleológico e região cárstica;
II - ampliação do conhecimento sobre o patrimônio espeleológico e região cárstica, aproveitando as fontes de financiamento e fomento para a pesquisa;
III - elaboração de procedimentos, mecanismos e protocolos, baseados em estudos técnico-científicos, para definição de área de proteção e uso das cavidades;
IV - aperfeiçoamento da gestão pública na integração de atores (governamentais e não-governamentais) e políticas públicas visando a compatibilização entre as atividades/interesses socioeconômicos e de conservação do patrimônio espeleológico;
V - revisão e elaboração de instrumentos de planejamento e gestão (Planos Diretores Municipais e Zoneamento Ecológico-Econômico), visando ao ordenamento do uso do patrimônio espeleológico e áreas cársticas;
VI - melhoria, intensificação e integração das ações e órgãos envolvidos com a proteção e controle do patrimônio espeleológico;
VII - criação e manutenção de áreas protegidas estratégicas para a conservação do patrimônio espeleológico;
VIII - fortalecimento da articulação entre iniciativa pública, privada e sociedade civil para regulamentação do uso;
IX - elaboração de anteprojeto de lei para conservação e uso sustentável do patrimônio espeleológico a partir de discussões envolvendo a iniciativa pública, privada e sociedade civil;
X - revisão da IN MMA nº 2/2009, levando em consideração os aspectos socioeconômicos;
XI - implementação de estratégias para formação de pessoal diretamente envolvido com o tema, visando à gestão, estudos, uso sustentável e orientação da sociedade em geral acerca da importância do patrimônio espeleológico;
XII - criação e ampliação de cursos universitários, atividades de pesquisa e extensão relacionados com o tema Espeleologia;
XIII - sensibilização e mobilização do poder público e sociedade em geral (em especial as comunidades situadas em áreas de ocorrência de cavernas) acerca da importância do patrimônio espeleológico;
XIV - estruturação do uso turístico de cavernas da Bacia do rio São Francisco e entorno.
§ 3º Deverão ser indicadas as metas para alcance de cada objetivo específico descrito nos incisos acima.
Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - CECAV, a coordenação do PAN Cavernas do São Francisco, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para a Conservação, do Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará o Grupo Assessor para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Cavernas do São Francisco.
Art. 4º O PAN deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO