Portaria DGI nº 18 de 01/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2012
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG, visando a prorrogação do período de vigência do Termo de Cooperação nº 001/2010, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG, para desenvolvimento do Programa Segundo Tempo, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Departamento de Gestão Interna
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
Unidade Gestora: 153062 Gestão: 15229
Programa: 4377
Ação: Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte Educacional e de Esporte e Lazer.
Funcional Programática: 27.812.2035.20JP.0001
Natureza da despesa:
33.90.18 - R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais)
33.90.36 - R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais)
33.90.39 - R$ 46.285,65 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
Fonte: 100
Valor: R$ 205.585,65 (duzentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
Art. 2º Caberá à Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO SIMÃO