Portaria MPS nº 18 de 01/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012

Determina aos Presidentes do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a adoção das providências necessárias com vistas à implantação do processo eletrônico de recursos de benefícios da Previdência Social, denominado e-Recursos.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição ,

Resolve:

Art. 1º Determinar aos Presidentes do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a adoção das providências necessárias com vistas à implantação do processo eletrônico de recursos de benefícios da Previdência Social, denominado e-Recursos, em todas as unidades do CRPS e do INSS, adotando como base o modelo já em funcionamento nos Estados do Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Os dirigentes indicados no caput, no prazo de dez dias úteis, mediante ato conjunto, instituirão Comitê Gestor do e-Recursos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO