Portaria CGZA nº 18 de 25/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Sergipe, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Sergipe, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo clima quente para expressar seu potencial de produção.

A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21ºC para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16ºC, sendo que temperaturas superiores a 38ºC também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção.

Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão, dependendo do local de produção, a produtividade pode ser bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático para o cultivo de sorgo granífero no Estado de Sergipe.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Foram consideradas as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, coeficiente de cultura (Kc), ciclos e fases fonológicas das cultivares e a capacidade de água disponível dos solos.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias = n = 120 dias); e Grupo III (n>120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do sorgo em condição de baixo risco:

. ISNA maior ou igual a 0,50 na fase de crescimento/enchimento de grãos; e

. Temperatura máxima (média) na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 32ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do sorgo os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% de seu território em condições de baixo risco climático, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sorgo granífero no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  
                         
Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  
                         
Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro  
Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Sergipe foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

DOW AGROSCIENCES: 1G244, 1G260, 50A10, 50A30, 50A50, 50A70, Dow 1G100, Dow 1G150, Dow 1G200, Dow 1G220, Dow 1G282, Dow 740 e Dow 822.

IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502.

NIDERA SEMENTES LTDA: A9755R.

SEMEALI: A 6304, A 9902, A 9904, ESMERALDA, RANCHERO e XB 6022.

GRUPO II

AGROMEN: AGN 8040 e AGN 8050.

EMBRAPA: BR 304 e BRS 310.

GRUPO III

CATI: Catissorgo.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Amparo de São Francisco   11 a 16   11 a 17  
Aquidabã   11 a 16   10 a 18  
Aracaju   10 a 17   10 a 18  
Arauá   10 a 17   10 a 18  
Areia Branca   11 a 17   10 a 18  
Barra dos Coqueiros   11 a 17   11 a 18  
Boquim   11 a 17   10 a 18  
Brejo Grande   14 a 17   14 a 18  
Campo do Brito   11 a 17   10 a 18  
Canhoba   11 a 16   11 a 17  
Canindé de São Francisco   11 a 14   10 a 15  
Capela   10 a 17   10 a 18  
Carira   10 a 18   10 a 18  
Carmópolis   11 a 16   10 a 18  
Cedro de São João   11 a 16   10 a 17  
Cristinápolis   11 a 17   10 a 18  
Cumbe   11 a 18   10 a 18  
Divina Pastora   10 a 17   10 a 18  
Estância   13 a 18   13 a 18  
Feira Nova   10 a 18   10 a 18  
Frei Paulo   10 a 17   10 a 18  
General Maynard   11 a 16   10 a 18  
Gracho Cardoso   11 a 17   10 a 18  
Ilha das Flores   12 a 17   11 a 18  
Indiaroba   13 a 18   13 a 18  
Itabaiana   10 a 17   10 a 18  
Itabaianinha   11 a 17   10 a 18  
Itabi   11 a 16   11 a 17  
Itaporanga d’Ajuda   13 a 17   13 a 18  
Japaratuba   10 a 16   10 a 18  
Japoatã   11 a 16   10 a 18  
Lagarto   11 a 17   10 a 18  
Laranjeiras   11 a 17   10 a 18  
Macambira   10 a 17   10 a 18  
Malhada dos Bois   11 a 16   10 a 18  
Malhador   11 a 17   10 a 18  
Maruim   11 a 16   10 a 18  
Moita Bonita   10 a 17   10 a 18  
Monte Alegre de Sergipe   11 a 15   10 a 16  
Muribeca   11 a 17   10 a 18  
Neópolis   12 a 15   11 a 17  
Nossa Senhora Aparecida   10 a 18   10 a 18  
Nossa Senhora da Glória   11 a 18   10 a 18  
Nossa Senhora das Dores   10 a 17   10 a 18  
Nossa Senhora de Lourdes   11 a 16   11 a 17  
Nossa Senhora do Socorro   10 a 17   10 a 18  
Pacatuba   14 a 17   14 a 17  
Pedra Mole   11 a 17   10 a 18  
Pedrinhas   11 a 17   10 a 18  
Pinhão   11 a 17   10 a 18  
Pirambu   14 a 17   14 a 18  
Poço Redondo   11 a 15   10 a 16  
Poço Verde   12 a 16   11 a 17  
Porto da Folha   11 a 14   10 a 15  
Propriá   11 a 16   11 a 17  
Riachão do Dantas   11 a 16   11 a 18  
Riachuelo   11 a 17   10 a 18  
Ribeirópolis   10 a 18   10 a 18  
Rosário do Catete   11 a 16   10 a 18  
Salgado   10 a 17   10 a 18  
Santa Luzia do Itanhy   10 a 17   10 a 18  
Santa Rosa de Lima   10 a 17   10 a 18  
Santana do São Francisco   13 a 15   12 a 16  
Santo Amaro das Brotas   11 a 16   10 a 18  
São Cristóvão   10 a 17   10 a 18  
São Domingos   11 a 17   10 a 18  
São Francisco   11 a 16   10 a 18  
São Miguel do Aleixo   10 a 18   10 a 18  
Simão Dias   12 a 16   10 a 18  
Siriri   10 a 17   10 a 18  
Telha   11 a 16   11 a 17  
Tobias Barreto   13 a 16   13 a 16  
Tomar do Geru   12 a 17   10 a 18  
Umbaúba   11 a 17   11 a 18  
     
MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Amparo de São Francisco   11 a 15   11 a 16  
Aquidabã   11 a 15   10 a 17  
Aracaju   10 a 16   10 a 17  
Arauá   10 a 16   10 a 17  
Areia Branca   11 a 16   10 a 17  
Barra dos Coqueiros   11 a 16   11 a 17  
Boquim   11 a 16   10 a 17  
Brejo Grande   14 a 16   14 a 16  
Campo do Brito   11 a 16   10 a 17  
Canhoba   11 a 15   11 a 16  
Capela   10 a 16   10 a 17  
Carira   10 a 17   10 a 17  
Carmópolis   11 a 15   10 a 17  
Cedro de São João   11 a 15   10 a 16  
Cristinápolis   11 a 16   10 a 17  
Cumbe   11 a 17   10 a 17  
Divina Pastora   10 a 16   10 a 17  
Estância   13 a 16   13 a 17  
Feira Nova   10 a 16   10 a 18  
Frei Paulo   10 a 16   10 a 18  
General Maynard   11 a 15   10 a 17  
Gracho Cardoso   11 a 16   10 a 17  
Ilha das Flores   12 a 16   11 a 16  
Indiaroba   13 a 16   13 a 17  
Itabaiana   10 a 16   10 a 17  
Itabaianinha   11 a 16   10 a 17  
Itabi   11 a 15   11 a 16  
Itaporanga d’Ajuda   13 a 16   13 a 17  
Japaratuba   10 a 15   10 a 17  
Japoatã   11 a 15   10 a 17  
Lagarto   11 a 16   10 a 17  
Laranjeiras   11 a 16   10 a 17  
Macambira   10 a 16   10 a 17  
Malhada dos Bois   11 a 15   10 a 17  
Malhador   11 a 16   10 a 17  
Maruim   11 a 15   10 a 17  
Moita Bonita   10 a 16   10 a 17  
Muribeca   11 a 16   10 a 17  
Neópolis   12 a 14   11 a 16  
Nossa Senhora Aparecida   10 a 17   10 a 18  
Nossa Senhora da Glória   11 a 17   10 a 18  
Nossa Senhora das Dores   10 a 16   10 a 18  
Nossa Senhora de Lourdes   11 a 15   11 a 16  
Nossa Senhora do Socorro   10 a 16   10 a 17  
Pacatuba   14 a 16   14 a 16  
Pedra Mole   11 a 16   10 a 17  
Pedrinhas   11 a 16   10 a 17  
Pinhão   11 a 16   10 a 17  
Pirambu   14 a 16   14 a 17  
Poço Verde   12 a 15   11 a 16  
Propriá   11 a 15   11 a 16  
Riachão do Dantas   11 a 15   11 a 17  
Riachuelo   11 a 16   10 a 17  
Ribeirópolis   10 a 17   10 a 18  
Rosário do Catete   11 a 15   10 a 17  
Salgado   10 a 16   10 a 17  
Santa Luzia do Itanhy   10 a 16   10 a 17  
Santa Rosa de Lima   10 a 16   10 a 17  
Santana do São Francisco   13 a 14   11 a 16  
Santo Amaro das Brotas   11 a 15   10 a 17  
São Cristóvão   10 a 16   10 a 17  
São Domingos   11 a 16   10 a 17  
São Francisco   11 a 15   10 a 17  
São Miguel do Aleixo   10 a 17   10 a 18  
Simão Dias   12 a 15   10 a 17  
Siriri   10 a 16   10 a 17  
Telha   11 a 15   11 a 16  
Tobias Barreto   13 a 15   11 a 16 
Tomar do Geru   12 a 16   10 a 17  
Umbaúba   11 a 16   11 a 17  
     
MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Amparo de São Francisco   11 a 15   11 a 16  
Aquidabã   11 a 15   10 a 17  
Aracaju   10 a 16   10 a 17  
Arauá   10 a 16   10 a 17  
Areia Branca   11 a 16   10 a 17  
Barra dos Coqueiros   11 a 16   11 a 17  
Boquim   11 a 16   10 a 17  
Brejo Grande   14 a 16   14 a 16  
Campo do Brito   11 a 16   10 a 17  
Canhoba   11 a 15   11 a 16  
Capela   10 a 16   10 a 17  
Carira   10 a 17   10 a 17  
Carmópolis   11 a 15   10 a 17  
Cedro de São João   11 a 15   10 a 16  
Cristinápolis   11 a 16   10 a 17  
Cumbe   11 a 16   10 a 17  
Divina Pastora   10 a 16   10 a 17  
Estância   13 a 17   13 a 17  
Feira Nova   10 a 16   10 a 18  
Frei Paulo   10 a 16   10 a 18  
General Maynard   11 a 15   10 a 17  
Gracho Cardoso   11 a 16   10 a 17  
Ilha das Flores   12 a 16   11 a 16  
Indiaroba   13 a 17   13 a 17  
Itabaiana   10 a 16   10 a 17  
Itabaianinha   11 a 16   10 a 17  
Itabi   11 a 15   11 a 16  
Itaporanga d’Ajuda   13 a 16   13 a 17  
Japaratuba   10 a 15   10 a 17  
Japoatã   11 a 15   10 a 17  
Lagarto   11 a 16   10 a 17  
Laranjeiras   11 a 16   10 a 17  
Macambira   10 a 16   10 a 17  
Malhada dos Bois   11 a 15   10 a 17  
Malhador   11 a 16   10 a 17  
Maruim   11 a 15   10 a 17  
Moita Bonita   10 a 16   10 a 17  
Muribeca   11 a 16   10 a 17  
Neópolis   12 a 14   11 a 16  
Nossa Senhora Aparecida   10 a 17   10 a 18  
Nossa Senhora da Glória   11 a 17   10 a 18 
Nossa Senhora das Dores   10 a 16   10 a 18 
Nossa Senhora de Lourdes   11 a 15   11 a 16 
Nossa Senhora do Socorro   10 a 16   10 a 17  
Pacatuba   14 a 16   14 a 16  
Pedra Mole   11 a 16   10 a 17  
Pedrinhas   11 a 16   10 a 17  
Pinhão   11 a 16   10 a 17  
Pirambu   14 a 16   14 a 17  
Poço Verde   12 a 15   11 a 16  
Propriá   11 a 15   11 a 16  
Riachão do Dantas   11 a 15   11 a 17  
Riachuelo   11 a 16   10 a 17  
Ribeirópolis   10 a 17   10 a 18  
Rosário do Catete   11 a 15   10 a 17  
Salgado   10 a 16   10 a 17  
Santa Luzia do Itanhy   10 a 16   10 a 17  
Santa Rosa de Lima   10 a 16   10 a 17  
Santana do São Francisco   13 a 14   11 a 16  
Santo Amaro das Brotas   11 a 15   10 a 17  
São Cristóvão   10 a 16   10 a 17  
São Domingos   11 a 16   10 a 17  
São Francisco   11 a 15   10 a 17  
São Miguel do Aleixo   10 a 17   10 a 18  
Simão Dias   12 a 15   10 a 17  
Siriri   10 a 16   10 a 17  
Telha   11 a 15   11 a 16  
Tobias Barreto   13 a 15   11 a 16  
Tomar do Geru   12 a 16   10 a 17  
Umbaúba   11 a 16   11 a 17